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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28749, de 4 de setembro de 2012

Nº 28749/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J%- fy 3 DE^J DE $(OOSTD DE 2012

Convoca o Major PM Jorge Ferreira dos Santos Filho, e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 083, de 26 de janeiro de 2012, provocado pelo Processo protocolado sob n° 022.101.00163/2012-4, de Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício n° 083/2012, de 26 de janeiro de 2012, do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar, propondo a convocação de policiais militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; -, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ?• fy 3 DE J i DE P^(SCÕTO DE 2012 Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada ^% - / f(V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ?• fy3 DE Õl DE ACOSTO DE 2012 e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dl de ouxQÇwo 2012; 191° da Independência e 124° da República. 0 JRNC. ConvocaBesp012012 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZ%- Y^9 DE 31 DE P^eú5TV DE 2012 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°de Ordem Graduação ou Posto Major PM Capitão PM 2 o Tenente PM 2 o Tenente PM 2 o Tenente PM Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento Nome dos Convocados Jorge Ferreira dos Santos Filho Josenides Rodrigues de Santana José Juraci Montes Marcos Martins Santos Gentil Gomes Roberto Carmo de Brito Otoniel Batinga dos Santos José Dílson Souza Walter Carvalho dos Santos Carlos Alberto Rodrigues de Menezes Edmílson Thomé de Oliveira Pedro dos Santos Edvaldo Lima de Souza Manoel Messias Pereira Lemos José Carlos dos Santos José Oliveira Agnaldo da Silva Jesus Roberto Félix dos Santos Antônio da Silva Cruz José Augusto dos Santos Renaldo Moreira Rosendo Jailton dos Santos José Roberto Feitosa Cícero Ronilson dos Santos Antônio Araújo Silva João José Freitas Acácio Aristides Nazário Oliveira Damião Cordeiro da Silva José Anselmo Menezes da Cruz Cabo 1 José Fernando dos Santos CPFN° 126.788.995-00 102.880.405-97 199.191.585-34 234.675.845-00 116.758.885-15 067.948.825-15 198.544.805-00 067.910.505-00 103.498.395-49 198.839.195-49 265.458.965-04 269.033.695-20 361.747.935-91 138.188.645-00 234.739.915-20 309.508.644-04 217.047.675-04 264.659.149-49 234.617.135-20 155.287.405-25 240.374.004-72 234.843.065-72 235.676.605-78 310.912.455-68 235.757.605-78 235.770.455-15 189.490.615-20 265.579.245-91 234.879.685-68 200.004.995-87

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