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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28748, de 3 de setembro de 2012

Nº 28748/2012

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO OE SERGIPE DECRETON° A$.¥fê DE 30 DE f)GCÕ TO DE 2012

Altera o art. 2 o do Decreto n° 28.654, de 25 de julho de 2012, que autoriza o repasse dos recursos relativos ao Plano Estadual de Educação Permanente, destinados ao Município de Aracaju, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta da Lei n° 6.345, de 02 de janeir o de 2008; em conformidade com o art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 28.654, de 25 de julh o de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ... Unidade Orçamentária 20,401 Classificação FuncionalProgramática 10302.0103 Projeto/Atividade 1426 Elemento de Despesa 33.40,41 Fontes de Recurso 0214" (NR) Art, 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2012.

Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 3Q de O^OcxJ õ de 2012; 191° da Independência e I 24° da República. O MARCE GOVE Sílvio Secretário EDAlGHAGAS OR DOESTADO dóX Santos de Emadb Ma Saúde ALTERA/06240812 SES OLIVEIRA CÜSTA(^SEGÜV João Andéat Secretário Xeira da Silva XsttukrTTa Edu ^ancisco^ae Secretário de Estado de Governo

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