Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $J de afltpio de 2012, 191° da Independência ^J=^—• e 124° da República. CHAGAS ESTADO MARCELO DEi GOVERNADOx João Anota Secretário, Secretário de Estado de Governo letra da Silva a tau ALTERA/37010812 OLIVEIRA CÜSrA(fiiSBGQV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi ¥3$ DE 33 DE Pi6€6T0 DE 2012 ANEXO ÚNICO "ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I MERCADORIAS E SER VIÇOS TABELA VI ITEM PRODUTOS DE A UTOPEÇAS (PROT. PRODUTOS/DESCRIÇÃ O Catalizadores em cofmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos Protetores de caçamba Reservatórios de óleo Frisos, decalques, molduras e acabamentos Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratifícadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação. Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias NCM/SH 3815.12.10 3815.12.90 39.17 3918.10.00 3923.30.00 3926.30.00 4010.3 5910.0000 4016.93.00 4823.90.9 4016.10.10 4016.99.90 5705.00.00 5903.90.00 5909.0000 MVA Op. Internas Índice fidelidade 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% Demais 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% ICMS 97/2010 e 62/2012) MVA Op. Interestaduais (origem a 7%) índice fidelidade 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% Demais 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% MVA Op. Interestaduais (origem a 12%) índice fidelidade 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% Demais 69.21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69.21% 69,21% 69,21% 69,21% .^ 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS- ?J9 DE^ 5 DE $GO$TÜ DE 2012 têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias Encerados e toldos Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, pará uso em motocicletas, incluídos ciclomotores Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva Espelhos retrovisores Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios Cilindro de aço pará GNV (gás natural veicular) Molas e folhas de molas, de ferro ou aço Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Peso de chumbo para balanceamento de roda Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho Fechaduras e partes de fechaduras Chaves apresentadas isoladamente Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns Triângulo de segurança Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 6306.1 6506.10.00 68.13 7007.11.00 7007.21.00 7009.10.00 7014.00.00 7311.00.00 73.20 73.25, exceto 7325.91.00 7806.00 8007.00.90 8301.20 8301.60 8301.70 8302.10.00 8302.30.00 8310.00 8407.3 33,08% 33,08% 33.08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sfc %?^ DE^D E ^(SÕ5T0 DE 2012 Motores dos tipos utilizados pará propulsão de veículos automotores Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. Cilindros hidráulicos Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão Bombas de vácuo Compressores e turbocompressores de ar Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 Máquinas e aparelhos de ar condicionado Aparelhos pará filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Filtros a vácuo Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases Extintores, mesmo carregados Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Macacos Partes para macacos do item 42 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Válvulas redutoras de pressão Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou 8408.20 84.09.9 8412.21.10 84.13.30 8414.10.00 8414.80.1 8414.80.2 84.13.91.90 84.14.90.10 84.14.90.3 8414.90.39 8415.20 8421.23.00 8421.29.90 8421.9 8424.10.00 8421.31.00 8421.39.20 8425.42.00 8431.1010 84.31.49.2 84.33.90.90 8481.10.00 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33.08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59.60% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49.11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 78,83% 78,83% 78.83% 78,83% 78.83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78.83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41.10% 41,10% 41,10% 41,10% 41.10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41.10% 41,10% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$- %^ DE^ 5 DE t^GOSTO DE 2012 pneumáticas Válvulas solenóides Rolamentos Arvores de transmissão (incluídas as árvores de "carnes" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e varíadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cademais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Acoplamentos, embreagens, varíadores de velocidade e freios, eletromagnéticos Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dtnamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjun tores utilizados com estes motores. Aparelhos elétricos de Iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) 8481.20.90 8481.80.92 84.82 84.83 84.84 8505.20 8507.10.00 85.11 8512.20 8512.40 8512.90 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 9,60% 59,60% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69.21% 69,21%r)GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%- YJ 9 DE â3 DE f)605TV DE 2012 elétricos Telefones móveis Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes Aparelhos de reprodução de som Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia Antenas Circuitos impressos Selecionadores e interruptores não automáticos Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Disjuntores Reles Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmen te destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65 Interruptores, seccionadores e comutadores Faróis e projetores, em unidades seladas Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infraverm elhos Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, Incluídas as cabinas. Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Parte e acessórios de 8517.12.13 85.18 85.19.81 8525.50.1 8525.60.10 8527.2 8529.10.90 8534.00.00 8535.30.11 8536.10.00 8536.20.00 8536.4 8536.50.90 8539.10 8539.2 8544.20.00 8544.30.00 87.07 87.08 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% ,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J8- fê9 DE^JDE AGOSTO DE 2012 motocicletas (incluídos os ciclomotores) Engates para reboques e semi-reboques Medidores de nível Manômetros Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Amperímetros Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, pará medida e indicação de múltiplas grandezas taís como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Controladores eletrônicos Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes Assentos e partes de assentos Acendedores Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios. Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refíetora, próprias pará colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. Cilindros pneumáticos. Bomba elétrica de lavador de pára-brisa 8714.1 8716.90.90 9026.10.19 9026.20.10 90.29 9030.33.21 9031.80.40 9032.89.2 9104.00.00 9401.20.00 9401.90.90 9613.80.00 4504.90.00 6812.99.10 4823.40.00 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 8412.31.10 8413.19.00 33,08% 33,08% 33.08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78.83% 78,83% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$-¥39 DE â3 DE /) GQ5 TO DE 2012 Bomba de assistência de direção hidráulica Motoven tiladores Filtros de pólen do arcondicionado "Máquina" de vidro elétrico de porta Motor de limpador de pára-brisa Bobinas de reatância e de auto-indução. Baterias de chumbo e de níquel-cádmioAparelhos de sinalização acústica (buzina) Sensor de temperatura Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) Outras peças, partes e acessórios pará veículos automotores não relacionados nos itens anteriores desta Tabela 8413.50.90 8413.81.00 8413.60.19 8413.70.10 8414.59.10 8414.59.90 8421.39.90 8501.10.19 8501.31.10 8504.50.00 8507.20 8507.30 8512.30.00 9032.89.82 9027.10.00 - 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 33,08% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 59,60% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% 49,11% A 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78.83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% 78,83% J 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% 41,10% k 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21% 69,21%