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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28737, de 30 de agosto de 2012

Nº 28737/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$- ¥3 ? DE^?DE f)605TV DE 2012

Homologa a Portaria n° 078, de 03 de agosto de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 066/2007, que constituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, homologada pelo Decreto de n° 24.370, de 27 de abril de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 078, de 03 de agosto de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 066/2007, que constituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, homologada pelo Decreto de n° 24.370, de 27 de abril de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de outubro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si? de cxXigpJÕ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO PRORROGA09082012 SEED ASB GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE PORTARIA N°. 078/2012 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Inquérito a qual foi estabelecida pela Portaria n°. 066/2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n° 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e em conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo de vigência da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe, estabelecida através da portaria n°. 066/2007, de 13 de abril de 2007 e homologada pelo Decreto Governamental n°. 24.370 de 27 de abril de 2007, pelo período de 06 (seis ) meses, ou seja de 01 de outubro de 2012 a 30 de março de 2013.
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: SAYDE CRISTINE INÁCIO VIEIRA, Membro RG 640.689/SE, CPF 361.610.395-91, LEONEL LIMA NASCIMENTO, Presidente, RG: 3.049.033-2/SE e CPF: 792.453.745-72, GIMENA DANIEL BOMFIM, Membro, RG: 687.279/SE, CPF: 276.318.935-00 sob a presidência de LEONEL LIMA NASCIMENTO. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro pará substitui-lo.
Art. 3.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no inciso IV, Art.4 o do Decreto 24.571 de
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo efeito a partir de 01 de outubro de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 03 de agosto de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ÃJ LUCIANO CORREIA DOS SANTOS Diretor Presidente

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