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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28733, de 30 de agosto de 2012

Nº 28733/2012

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I II III IV unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gfr ¥âd DE^ f DE ^605T0 DE 2012

Define diretrizes para o Serviço Público de Assistência Técnica e Extensão Rural de Sergipe - ATER-SE, de apoio ao fortalecimento das cadeias produtivas desenvolvidas pela agricultura familiar, inseridas no Projeto de Política de Desenvolvimento "Sergipe - Incluir para Desenvolver" (Sergipe DPL). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições e de acordo com os princípios e diretrizes definidos na Lei n° 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional para os Serviços Públicos de Assistência Técnica e Extensão Rural; e, Considerando a importância dos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares, com vista à potencialização do uso sustentável dos recursos naturais e, da mesma forma, à adoção de paradigmas tecnológicos baseados nos princípios da Agroecologia; Considerando, ainda, o estágio de desenvolvimento da pecuária de leite no Estado de Sergipe e, sobretudo, a necessidade de sua consolidação, pautada na diversidade de arranjos produtivos sustentáveis, DECRETA : Art. I o Ficam instituídas, para o Serviço Público de Assistência Técnica e Extensão Rural de Sergipe - ATER-SE, as seguintes diretrizes:

I

II

III

IV

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de cooipojôde 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José Secretário de e do Desen sobral tado da Agricultura Hvimento Rural DECRETO A TER-SESEAGRl -ALTERADO EM 04/06/2012. ÀS 08:32 - FMSTOS

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