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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28717, de 23 de agosto de 2012

Nº 28717/2012

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GOVERNO DE SERGIPE viuvcnnvucscnuir c . g, DECRETO N°d g. Vi t DE §1 DE ft(SQS TO DE 2012

Homologa as Portarias n°s 090/2012 e 091/2012, de 09 de maio de 2012, que prorrogam o prazo de vigência das Portarias n°s 155/2010 e 154/2010, de 21 de junho de 2010, que constituem, respectivamente, as Comissões Especiais de Trabalho, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Ficam homologadas as Portaria n°s 090/2012 e 091/2012, de 09 de maio de 2012, que prorrogam o prazo de vigência das Portarias n°s 155/2010 e 154/2010, de 21 de junho de 2010, que constituem, respectivamente, as Comissões Especiais de Trabalho, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
As Comissões Especiais de Trabalho de que trata o art. 1° deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de junh o de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, tiú. 0W República. Aracaju, de OüOO^kh^ de 2012; 191° da Independência e 124° da MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DüfeSTADO Eliane Secretária de Estada istência e do PRORROGA 16052012 SEIDES ASB GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE (LU SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ^ FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 090/2012 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 155/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA ELABORAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas através do art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) e ainda o Decreto Estadual n° 24.571 de 31.07.07. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 155/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, para Elaboração da Minuta do Projeto de Reforma do Estatuto da Fundação Renascer, com base no Art. 182, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de junho de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. íi^tTdLWi ANTONTA SDLVX MENEZES DIRETORA/ PRESIDENTE Rua Dr Canuto Garcia Moreno, S/N - Conj Médici t Of79)3219.2lf,n-TFi/f a v r?omm-,,,o GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE O O OO O 6 SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL fU FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 091/2012 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 154/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas através do art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) e ainda o Decreto Estadual n° 24.571 de 31.07.07. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 154/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, pará Discussão e Elaboração do regimento Interno de Medidas Socioeducativas da Fundação Renascer, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de junho de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ífbNTÃSWEÍM! ANTOmASICVA MENEZES DÍRETOJ^/ PRESIDENTE Ru a Dr. Canuto Garcia Moreno, S/N - Conj. Médici 1 9 (7913219-?lrtn - TPI /CA V ,-,m ?t m

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