Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28714, de 23 de agosto de 2012

Nº 28714/2012

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jg- ?J$ DE Ji DE f)(oCSTÜ DE 2012

Homologa a Portaria n° 089, de 09 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 156, de 21 de junho de 2010, que constituiu a Comissão Especial de Trabalho, pará Levantamento, Acompanhamento e Análise do Balanço Patrimonial e Documental da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 089, de 09 de maio de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 156, de 21 de junho de 2010, que constitui Comissão Especial de Trabalho para Levantamento, Acompanhamento e Análise do Balanço Patrimonial e Documental da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfaz im e n t o da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de junh o de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ J de OLCUCQÍ^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO EUan e Mufti 6 /Custódio Secretária de Esta(wda Inclusas Desenvolvimento Social PRORROGA 14052012 SEIDES ASB GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Q fl OO O 6 SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ^ w FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE W PORTARIA N° 089/2012 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 156/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA LEVANTAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DO BALANÇO PATRIMONIAL E DOCUMENTAL DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas através do art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) e ainda nos termos dos Decretos Estaduais n° 24.214 e 24.571 de 30.01.07 e 31.07.07, respectivamente. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 156/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, para Levantamento, Acompanhamento e Análise do Balanço Patrimonial e Documental da Fundação Renascer, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de junho de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTTÍNIASH/VÍÍWNEZES DIRETORA/ PRESIDENTE Rua Dr Canuto Garcia Moreno, S/N-Coni Médici I •íTomiüiun TCI IEAVW

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.