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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28710, de 22 de agosto de 2012

Nº 28710/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $S?JO DE^D E f)6ÜSW DE 2012

Homologa a Portaria n° 12, de 04 de julho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 23/2011, que criou o Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, no âmbito da Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, homologada pelo Decreto de n° 28.095, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 12, de 04 de julho de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 23/2011, que criou o Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, no âmbito da Empresa Sergipana de Turismo S/A — EMSETUR, homologada pelo Decreto de n° 28.095, de 14 de outubro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âú de c ^9^Q^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O PRORROGA2 7072012 EMSETUR ASB GOVERN O DE SERGIPE EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N° 12 DE 04 DE JULH O DE 2012 Prorroga Prazo de vigência da Portaria n° 23/2011 que criou Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, no Âmbito da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A - EMSETUR e dá outras providências. O PRESIDENTE DA EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO, no uso das suas atribuições legais que são conferidas pela legislação em vigor, art. 43, incisos II, VII e XVI, da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, e na conformidade com o disposto no Art. 309, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 06 (seis) meses, Prazo de Vigência da Portaria n° 23/2011, Homologada pelo Decreto n° 28.095 de 14 de outubro de 201 Iquê criou Grupo de Trabalho pará Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, no âmbito da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A - EMSETUR e dá outras providências.
Art. 2.
- Denominar o presente Grupo de Trabalho com a seguinte composição: NOME RAFAEL MELO TAVARES RICARDO SOARES FREIRES DA COSTA DENNYSE GOIS DEDA DE OLIVEIRA LUCIANA ALBUQUERQUE ARAÚJO RG I 192.648 SE CPF 016.141 965-83 667.193.994-20 594.276.207 49 ORGÃO SETUR SETUR SETUR EMSETUR FUNÇÃO Presidente Membro Membro Membro
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada membro relacionado no Art. I o desta Portaria perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes a unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 30dejulhode2012,
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAULO HENRmt^ESOBRAL SANTOS Dir^tor-Presidente

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