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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28708, de 22 de agosto de 2012

Nº 28708/2012

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Homologa a Portaria n° 0053, de 30 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 239/2009, que constituiu a Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, homologada pelo Decreto de n° 26.596, de 20 de julho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 2 3 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571. de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n" 0053, de 30 de maio de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 239/2009, que constituiu a Comissão de Trabalho Técnico pará processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, homologada pelo Decreto de n° 26.596, de 20 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas cm ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2012. República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de Cfcrví^Jc? de 2012; 191° da Independência e 124° da MA R GEL O DEDA CHÁ GÁ S GOVERNADOR DO ESTADO João SecrjSárnrcffpEs($idd jia SeMtrhnça nfofytfci Francisco ah^Assis Dantas^ Secretário de Estaão de^Governo PRORROGA260720I2 PM/SSP ASB GOVERNO DO ESTADO Portaria n° 0053/2012. de 30 de maio de 2012. Prorroga vigência da Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como por solicitação de prorrogação encaminhada pelo Chefe do CSM/PMSE, através da Parte n° 231/2012 - CSM, de20dejunhode2010, e; Considerando a imperiosa necessidade em dar continuidade de se manter o processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe em virtude da aquisição, doação, comodato, cessão de uso, dentre outros, permitindo que tais veículos possam trafegar em via pública sem qualquer impeditivo administrativo ou legal junto aos órgãos de trânsito do Estado; Considerando que existem na Polícia Militar do Estado de Sergipe, servidores militares responsáveis por toda tramitação de documentos dos veículos pertencentes ou à disposição da Corporação junto aos órgãos de trânsito estadual e municipal, na qualidade de despachantes, tendo acesso a toda documentação dos veículos pertencentes à Corporação; Considerando que os veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe têm diferentes datas de licenciamento ou pendências de documentação junto aos órgãos de trânsito que devem ser atualizados mensalmente; Considerando que a Comissão já vem desempenhando suas atividades laborais desde o exercício de 2009, e que em conformidade com o artigo 5 o , § único da Portaria n° 239/2009, homologada em Decreto Governamental n° 26.596/2009, que prevê que sua vigência tem um prazo de 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja proposta justificada do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe ressaltando a objetividade da continuidade das atividades da Comissão; e Considerando que essa Comissão de trabalho visa prover as necessidades técnicas da Administração Pública e de sua continuidade, não se enquadrando, portanto, em uma nova comissão de trabalho, caso que incrementaria gastos de pessoal, não sendo o caso aqui considerado; RESOLVE: Art. I o Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, criada pela Portaria n° 239/09, homologada pelo Decreto Governamental n° 26.596/2009.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria passa a vigorar com a seguinte composição: COORDENADOR WyR%.348.6%W5 SECRETÁRIOS 2 o Ten PM VALTER ARAÚJO BARRETO CPF 337.018.735-34 mwpÊDTmMs a: uW.%%m Sd PM ERICK DE MELO SILVA CPF 661.690.545-49
Art. 3.
Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico, instituído por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízos dos seus direitos e vantagens funcionais regulares, devem perceber um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), conforme o Decreto n° 24.571/2007, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentares pertinentes, durante o período de 01 (um) ano.
Art. 4.
Os componentes da Comissão de Trabalho Técnico desempenharão os trabalhos sem prejuízos de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de julho do ano fluente.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 2V á julho de 2012. Maurício da Cunhã Iunes - Coronel PM Comandante-Geral da PMSE

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