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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28707, de 21 de agosto de 2012

Nº 28707/2012

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$i YOY D E ^ y DE f)ÇQS TV DE 2012

Homologa a Portaria n° 001, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Hospital da Polícia Militar - HPM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 001, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Hospital da Polícia Militar - HPM, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Geral do HPM, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VV ? W D E J f DE f)GQS TO DE 2012
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -J,if de CLX^O^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q Jk MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de IVM:I Secretário deJB$tí?dojkt Segu)unçi uca (^Fran wnciscb-dfLAssis-JJanras Secretário de Estado de Goverríb CONSTITUI240720I2 HPM ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR PORTARIA N°. 001 / 2012 DE 11 DE JUNHO DE 2012 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO, NO ÂMBITO DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR GERAL I)O HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regulamenlares, conferida nos termos da Constituição Estadual, de conformidade com a lei n° 2.148, dc 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando a necessidade da continuidade da existência dc um Grupo dc Trabalho Técnico nesta Autarquia para proceder a formatação dos procedimentos administrativos necessários para a formalização dos processos licitatórios bem como o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços de uma forma geral; Considerando que para encaminhamento do Processo de Licitação para o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal - CRAFI, a Superintendência Geral de Compras Central izadas/SEPLAG e Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, torna-se necessária a prévia formalização de procedimento administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas do Hospital da Polícia Militar; Considerando a complexidade e especificidade dos produlos e serviços utilizados por este Orgão quanto às suas compras e serviços contratados; RESOLVE ; Art.l° - Fica criado pelo prazo dc um (01) ano, Grupo dc Trabalho Técnico, no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar os Projetos Básicos c/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização do processo licitatório pela Superintendência Gera! das Compras Centrai izadas/SEPLAG; Av Minas Gerais, s/n °-1 8 do Forte-CGC 13 128 798/0032-08-Tel. (PABX) (079) 3234- 1885. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
b)Elaborar, quando for o caso, as respectivas Minutas de Contrato e Aditivos;
c)Apresentar Justificativa de Inexigíbilidades de Licitação;
d)Providenciar o pedido de licitação;
e)Preparar as declarações exigidas pelã Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar ao Processo;
f)Encaminhar respostas a diligências, Impugnações dos Editais quando solicitado pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEPLAG;
g)Providenciar junto aos setores competentes Parece res Técnicos pertinentes a matérias;
h)Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEPLAG, no sentido de acompanhar e agilizar os Processos Licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os procedimentos administrativos relativos à licitação e à execução do contrato no âmbito interno do Órgão;
j)Encaminhar com regularidade obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na legislação, às publicações sejam para o Diário Oficial do Estado sejam para jornal de grande circulação quando for o caso;
k)Preparar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados ao andamento dos contratos (prorrogação de prazo, alterações diversas, reajustes e revisão de preços) bem como aos pedidos de indenização, quando for o caso;
Art. 2.
Ü - O Grupo de Trabalho Técnico ora criado, será integrado pelos membros adiante nominados e funcionará sob a Presidência do primeiro: JOSÉ DAN IAS DE SOUZA - SUBPCN CPr N" - 352.298 885-04 - RG 863 338-0 SSP/SE ÉMERSON FERNANDES OLIVEIRA -3 " SUI CPP N u 584.393 155 -20 - RG 979 03 1 SSP/SE GRACE LUCIANA REZENDE DE CARVALHO - SD CPI N ü 92 1 631 905-44 - RG I 029 997 SSP/Sh OSVALDINO DA SILVA AZEVEDO - SD CPP N ü 719 2 12 8 15-53 -RG I 306 440 SSP/SL EVANDRO KLECIOS SANTOS DE DEUS-SI) CPr N° 693 654 745-1 5 -RG I 030 023 SSP/SE
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Técnico criado nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do procedimento licitatório, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral das Compras /SEPLAG. Av Minas Gerais, s/n ° -18 do Forte - CGC 13.128 798/0032-08 - Tel. (PABX) (079) 3234- re p /iari7i A-7n A^-M,, , O^--..-^ / GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá Adicional de Trabalho Técnico, no valor correspondente à (30) trinta UFP"s (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571/07 e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. LINCOLN MARCELO PACHECO%)E MENEZES VERAS )iretor Geral do HPM Av Minas Gerais, s/n °- 18 do Forte-CGC 13.128 798/0032-08-Tel (PABX) (079) 3234- 1885.

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