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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28704, de 21 de agosto de 2012

Nº 28704/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ % %?f DE 16 DE pf(oOSTV DE 2012

Homologa a Portaria n° 1087, de 11 de abril de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 899/2011, que constituiu a Comissão de Trabalho encarregada de analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, homologada pelo Decreto de n° 28.040, de 23 de setembro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1087, de 11 de abril de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 899/2011, que constituiu a Comissão de Trabalho encarregada de analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, homologada pelo Decreto de n° 28.040, de 23 de setembro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro agind o seus efeitos a I o de maio de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jp de cfexpc^fõ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário de EstadodoPlanejam en to. TbeGestão PRORROGA060820I2 SEPLAG ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 1087, DE 11 DE ABRIL DE 2012 Prorroga prazo da Portaria n° 899, de 17 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando que os motivos que ensejaram a criação da Comissão para análise e acompanhamento de cessões e remoções de servidores públicos persistem. RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar por mais 12 meses, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o prazo de vigência da Comissão de Trabalho encarregada da analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, a que se refere o art. 2 o da Portaria n° 899, de 17 de junho de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.040, de
Art. 2.
O art. 2 o da Portaria n° 899, de 17 de junho de 2011, alterada pela Portaria n° 32, de 17 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)Representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: I) Paulo Rodrigues Doriá, CPF n° 574.467.925-15; II) Júlio César Alves de Mendonça, CPF n° 335.488.205-06; III) Joselma de Jesus Nascimento, CPF n° 235.724.345-72; IV) David Souza Pinto, CPF n° 272.987.525-53; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
b)Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil: I) Marcos Aurélio Leal de Oliveira, CPF n° 695.274.315-49; li) Paula Regina Nunes Ferreira, CPF n° 013.250.715-36.
Art. 3.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de maio de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, 02 de agosto de 201,2. Secretário de Estado R Á JUNIOR nejalmento, Orçamento e Gestão

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