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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 287, de 18 de abril de 2023

Nº 287/2023

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Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem de 01 (uma) Área para Acesso à Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE 01-13, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no bairro Jabotiana, no Município de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como consubstanciado no Processo n° 1803/2023-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação da Estação de Esgotamento Sanitário (EE 01-13), localizada no bairro Jabotiana, no Município de Aracaju - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão de Passagem, uma parcela de solo em imóvel urbano em um local denominado como Fazenda Bonsucesso, registrado no cartório do 1º Ofício de Aracaju - SE, sob matrícula nº 19025, Livro 2-EL, desse mesmo Município, que se limita ao Norte com a Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Celuta Porto Cruz, ao Sul com a Rua B, a Leste com uma Rua Projetada, e a Oeste com um acesso existente e a Estação Elevatória EE-1/13, cuja área necessária à Servidão de Passagem é de 171,05 m² e com 72,00 m de perímetro, conforme descrição do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoPoligonal de formato irregular está composta por 05 (cinco) Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=709.221,4168 e N=8.790.634,0856, está localizado na cerca de propriedade do Espólio de Celuta Porto Cruz, deste segue com o azimute de 255º45'05" e distância 6,000 m, confrontando com a Rua – B, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=709.215,6014 e N=8.790.632,6088, deste segue com o azimute de 327º38'34" e distância 6,064 m, confrontando com um acesso existente, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=709.212,3559 e N=8.790.637,7314, deste segue com o azimute de 327º38'34" e distância 23,936 m, confrontando com a Estação Elevatória EE-1/13, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=709.199,5455 e N=8.790.657,9506, deste segue com o azimute de 75º47'32" e distância 6,000 m, confrontando com a Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Celuta Porto Cruz, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=709.205,3620 e N=8.790.659,4233, deste segue com o azimute de 147º38'25" e distância 29,996 m, confrontando com uma Rua Projetada, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal que perfaz uma área de 171,05 m² e um perímetro de 72,00 m, de acordo com Planta Topográfica elaborada pela empresa Estrutural – Estruturas Metálicas e Construções LTDA, em outubro de 2022.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de Servidão de Passagem devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando o acesso à Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE 01-13, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Bairro Jabotiana, no Município de Aracaju - SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública.
Art. 4.
O sistema tem como objetivo regularizar o esgotamento sanitário na área urbana do Município de Aracaju, como também arcar com a justa indenização ao titular do imóvel pela utilização do bem com Recursos do PAC, oriundo de Convênio entre o Governo Federal e o Governo Estadual (CONTRATO DE FINANCIAMENTO: 413.181-29/2013).
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de abril de 2023; 202° da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 ABRIL DE 2023

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