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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28699, de 17 de agosto de 2012

Nº 28699/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o código indicado na descrição das mercadorias, do item 17 do Anexo I do Decreto n" 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, I acabamento, bricolagem ou adorno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no Protocolo ICMS n.° 59, de 22 de junho de 2012; DECRETA : Art. I o O código indicado na coluna "DESCRIÇÃO DO PRODUTO" do item 17 do Anexo 1 do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Item 1. ... 17. "ANEXO 1 MATERIAL ELÉTRICO (Protocolo ICMS 84/201 1) NCM/SH ... DESCRIÇÃO DO PRODUTO ... Aparelhos pará interrupção. set cionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comulítdores, reles, cortocircuitos, elimina dores de onda, pingues e tomadas de corrente, suportes pará lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a I.GV0V; conectores para fibras ópticas, jeixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "st ater" Operaç ao Interna e de Importação (MVA %) ... ... Operação Interestadual a 12% (MVA) % ... ... Operação. Interestadual a 7% (MVA) % ... (s f / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âS- €9S DE^^D E ^SOõTO DE 2012 classificado na subpmição H5-.16.50 e os de uso automotivo (Prol. ICMS 59/2012). " (NR) ^ ^

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2012. Aracaju, JS de cMiooJ^ de 2012; 1 91 ° da Independênci 124° da República. ^ € ^^c^J^^ ^ á^L^^ ia e MARCEL O DEDC4 CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO João Andfádejtâ$PH-tht-Sii SecretátJ^k%^Esíado da Fazenda K ancisckj(ejAssis^Da Pretório de Estado de Govermr^ ALTERA/15310712 OLIVFIRA COSTA .ÍSFGÜV

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