Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28696, de 16 de agosto de 2012
Nº 28696/2012
XAGOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV" ê$. G3É DEJ3 DE P0Õ3TO DE 2012
Altera o "caput" do § 5 o do art. 192-B, os incisos I, II, VI, VII e X do "caput" e as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso IV do § 1 °, do art. 721 e acrescenta os incisos XXIX e XXX ao "caput" do art. 172, o inciso VIII ao "caput" do art. 192-B e o inciso XII ao "caput" e a alínea "c" ao inciso III do § 1°, do art. 721, todos do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 201 1, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias c sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual c Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; i Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 68, de 22 dejunhode2012 , DECRE T A: Art. I o Os dispositivos a seguir indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
I
II
VI
VII
X
III