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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28696, de 16 de agosto de 2012

Nº 28696/2012

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XAGOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV" ê$. G3É DEJ3 DE P0Õ3TO DE 2012

Altera o "caput" do § 5 o do art. 192-B, os incisos I, II, VI, VII e X do "caput" e as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso IV do § 1 °, do art. 721 e acrescenta os incisos XXIX e XXX ao "caput" do art. 172, o inciso VIII ao "caput" do art. 192-B e o inciso XII ao "caput" e a alínea "c" ao inciso III do § 1°, do art. 721, todos do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 201 1, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias c sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual c Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; i Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 68, de 22 dejunhode2012 , DECRE T A: Art. I o Os dispositivos a seguir indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

I

II

VI

VII

X

III

Art. 2.
Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Ios incisos XXIX e XXX ao "capul" do art. 172: "XXIX - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Modelo 57 (Ajuste SINIEF n° 09/07);
XXXManifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MD Fe, Modelo 58 (Ajuste SINIEF n ° 21/2010)."
IIo inciso VIII ao "capuf do art. I92-B: "VIII - o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MD Fe, Modelo 58 (Ajuste SINIEF n° 21/2010)."
IIIo inciso XII ao ^caput" e a alínea "c" ao inciso III do
§ 1º, do art. 721: "XII - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, % A i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í 2 lo3g DE 13 DE /)(JtfS /"t? DE 2012 que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, 2710.20.00 (Conv. ICMS n° 68/2012);" "c) preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento, 3820.00.00 (Conv. ICMS n° 68/2012)." ,
Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos relativos à indicação nos documentos fiscais da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM/SH dos produtos relacionados nos incisos II e III do art. I o e no inciso III do art. 2 o , ambos deste Decreto, das operações destinadas ao Estado de Sergipe, no período de I o de janeiro de 2012 até 27 de junho de 2012, desde que não tenham resultado em falta de recolhimento do imposto (Convênio ICMS n° 68/2012).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto cm relação aos incisos II c III do seu art. I o e ao inciso III do seu art. 2 o , que entram em vigor a partir de 27 de junho de 2012.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. e 124° da República. Aracaju, i^d e au%OOçfv de 2012, 191° da Independência MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR D^ ESTADO João Andhadi ura da Silva Secretário/de H$tofão da Fa%etida Fr/inhisco ^de-jAsshrDantas Secretário de Estado de Governo ALIhRA^Í2SU7l2 SI I AZ ANAPATKK iA PRADO

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