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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28695, de 16 de agosto de 2012

Nº 28695/2012

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Art. 2. Art. 4.
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0b à GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$.gSf DEdã DE fíjSQ$TO DE 2012

Altera o Item 2 do Item 64 da Tabela I do Anexo I e acrescenta o Item 40 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n 11 7.1 16, de 25 de março de 20 1 1, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, Considerando o Convênio ICMS 54, dc 25 de maio de 20 2, DECRETA : Art. I o Fica alterado o item 2 do Item 64 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro dc 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: j "ITEM MEDICA ME NIÔ Actinomicina

Art. 2.
Fica acrescentado o item 40 à I abela II do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: ""ITEM 40. A saída interestadual de ração animal e dos insumos utilizados em sua fabricação, indicados nos incisos II, III, VI, XI, XII c XVIÍ do Item 2 da Tabela II deste Regulamento: ^ • ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Afr toS$ DEJ5 DE PfêOSTQ DE 2012 Nota I. O disposto neste item somente se aplica aos destinatários domiciliados nos municípios relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, disponível no sitio www.fazenda.gov.hr/confaz. , Nota 2. A isenção de aue trata este item aplica-se a partir de 15 de junho de 20/2, e terá por termo final os prazos indicados para cada município no Anexo Único do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 20/2. I Nota 3. A Nota Fiscal de saída emitida na forma deste item deve conter no campo observações, que se trata de saída isenta do ICMS, citando o número do presente convênio. " Art, 3 o Este Decreto en Ira em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Araí da República. Aracaju, J3 de CXJQÃIO^ de 20 1 2; 1 91 ° da Independência e 124" MARCELO DEDA Cli AC AS GOVERNADOR hó ESTADO João A nara im taieira da Silva Secretário ite B$jÁtmraa / a zen ánciscOMleyíssis Dturti afretar ió de EsrarlrríleGove^no ALTERA2825ü(in SH AZ AP PC 2VOO/I2 ll)tvíOmin

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