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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28686, de 10 de agosto de 2012

Nº 28686/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aS- 6%6 DE Of DE ^GQSTO DE 2012

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no Decreto n° 26.677, de 24 de novembro de 2009, que constitui, âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento urbano - SEDURB, Comissão de Defesa da Autuação com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria, através da Diretoria de Transportes - DITRANSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de vigência estabelecido no Decreto n° 26.677, de 24 de novembro de 2009, que constitui, âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento urbano - SEDURB, Comissão de Defesa da Autuação com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria, através da Diretoria de Transportes - DITRANSP.

Art. 2.
A Comissão que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizado por meio de portaria da Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° Á 8- Çfà DE 0¥ DE Q6QST0 DE 2012
Art. 2.
Os membros referidos nos incisos do "caput" do art. I o deste Decreto, terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (?Y de oU2^Õ3^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 0 /, çJZik MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESPADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano Eliaffe?tffu(no Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Geni UÁ ^ Secretário de,Esítidi s Silva Meio Ambiente

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