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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28684, de 13 de agosto de 2012

Nº 28684/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â8- G84 DE O 2 DE f)ÕQ$TO DE 2012

Homologa a Portaria n° 11/2012, de 02 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 62/2009, de 21 de agosto de 2009, que constitui Com iss a o Permanente de Licitação, no âmbito da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual: de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 11/2012, de 02 de maio de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 62/2009, de 21 de agosto de 2009, que constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (Q^ de cuocoj õ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q PRORROGA I 80620 I 2EMSETUR MBC GOVERN O DE SEKCTPE EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N° li /2012 DE 02 DE MAIO DE 2012 O Diretor Presidente da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A - EMSETUR, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pela Lei de n° 1.721/71 e regulamentadas pela Lei n° 6.378/2008. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A, constituída pela Portaria n° 62/2009, homologada pelo Decreto n° 26.678 de
Art. 2.
- A presente Comissão será composta pelos seguintes membros: DAVI ROGÉRIO FRAGA DE SOUZA, Assessor Técnico Administrativo, PREGOEIRO, CPF n° 989.866.355-34 - PRESIDENTE; ANDERSON RENÊ SANTOS SILVA, Consultor Técnico Operacional, CPF n° 025.745.925-14 - MEMBRO; SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA, Consultor Técnico Administrativo, CPF n° 962.496.845-49 - MEMBRO; LUCIANA GOMES MACHADO, Assessor Especial I, CPF n° 905.719.675-15; MEMBRO; EDVAR FREIRE CAETANO, DIRETOR DO DAF, SETUR, CPF n° 045.315.405-06, SECRETÁRIO DA COMISSÃO. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substitui-lo.
Art. 3.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art. I o dessa portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, conforme o Decreto n° 24.571/2007 e suas alterações. 2012.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de
Art. 5.
Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Diretor - Presidente da Empresa Sergipana de Turismo, 02 de maio de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PAULO HENRKJUE^OBRAL SANTOS DI Rfioít P RESIDENTE Endereço: Travessa Baltazar Góis, n° 86, 3 o andar, Ed. Estado de Sergipe, n .— + A ec r^cn ^c^r^^ n cnn T I C /nnfw ") i in "?cc?

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