Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28681, de 9 de agosto de 2012
Nº 28681/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AS. G%l DE O ¥ DE f)(SOS TO DE 2012
Estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao financiamento da Rede Cegonha no Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe — SUS/SE, alocados ao Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o , inciso XI, e 17, inciso IH; Considerando as disposições da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II, 17, 71, 72, 73, 74 e 78; Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, o , 41,4 2 e 43 inciso IV; Considerando o disposto na Portaria GM/MS 2.780, de 24 de novembro de 2011; Considerando as pactuações relativas às regras de organização e financiamento da Rede Cegonha contidas na Portaria n° 1.459, de 24 de junh o de 2011 do Ministério da Saúde; e, Considerando, por fim, as pactuações contidas no I o Termo Aditivo ao Contrato de Ação Pública do Estado de Sergipe, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° d 8éPJ DE(?^D E f^eOSTO DE 2012 DECRETA : Art. I o Estabelece a transferência regular de recursos federais ao Município de Aracaju, destinados ao financiamento da Rede Cegonha.
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