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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28681, de 9 de agosto de 2012

Nº 28681/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AS. G%l DE O ¥ DE f)(SOS TO DE 2012

Estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao financiamento da Rede Cegonha no Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe — SUS/SE, alocados ao Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o , inciso XI, e 17, inciso IH; Considerando as disposições da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II, 17, 71, 72, 73, 74 e 78; Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, o , 41,4 2 e 43 inciso IV; Considerando o disposto na Portaria GM/MS 2.780, de 24 de novembro de 2011; Considerando as pactuações relativas às regras de organização e financiamento da Rede Cegonha contidas na Portaria n° 1.459, de 24 de junh o de 2011 do Ministério da Saúde; e, Considerando, por fim, as pactuações contidas no I o Termo Aditivo ao Contrato de Ação Pública do Estado de Sergipe, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° d 8éPJ DE(?^D E f^eOSTO DE 2012 DECRETA : Art. I o Estabelece a transferência regular de recursos federais ao Município de Aracaju, destinados ao financiamento da Rede Cegonha.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.303.0012 Projeto/Atividade 1426 Elemento de Despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 027
Art. 3.
Os recursos financeiros previstos no Anexo Único deste Decreto serão repassados diretamente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, tendo como gradação a efetiva contratação, implementação e comprovação das condições da Portaria n° 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha.
Parágrafo únicoA observância das condicionantes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para tal financiamento é afeita ao Gestor de Saúde do Município de Aracaju.
Art. 4.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados mensalmente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência e efeitos a I o de novembro (He 2011. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ÓE.fâJ DE OY DE Pj COSTO DE 2012
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oif de aaoS$v de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 0 MARCEl/éjDÉDAíCHA GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Silvio r Ãlves^dos^àntos Secretário de Estado, da)Saúde João Andmd Secretariasse bSTABELbCE/040J06l2 SES OLIVLIRA Ç OS I A-tt-SLClOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$- 6%1 DE 0¥ DE fjóOSTÚ DE 2012 ANEXO ÚNICO REDES PRIORITÁRIAS DE SAÚDE PORTARIA GM/MS 2.780, DE 24/11/2011 REDE DE CEGONHA PT GM/MS 1.459/2011 DESCRIÇÃO/ESTABELECIMENTO Leitos de UTI Neonatal - Tipo III - 20 Leitos Leitos de UCI Neonatal - 20 leitos TOTAL MENSAL HOSPITAL SANTA ISABEL R$ 159.525,08 153.300,00 f 312.825,08

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