Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28679, de 9 de agosto de 2012
Nº 28679/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A$C¥d DE(9^ DE fj605TV DE 2012
Altera o art. 5 o e o Anexo Único do Decreto n° 28.384, de 27 de fevereiro de 2012, que estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base nas Leis n°s 6.345, de 02 de janeiro de 2008, 7.116, de 25 de março dc 2011, e 6.303, de 19 de dezembro de 2007; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; e tendo em vista o que consta na Constituição Federal em seus arts. 195 e § 2 o do 198; e, Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, § 7° do art. 34, 41, 42 e 43, inciso IV; Considerando o disposto na Portaria GM/MS 2.780, de 24 de novembro de 2011; Considerando, por fim, as pactuaçoes relativas às regras de financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde contidas na Portaria n° 2.395, dc 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde e no Termo Aditivo n° 1, do Contrato de Ação Pública, DECRETA : Art. I o Ficam alterados o art. 5 o e o Anexo Único do Decreto n° 28.384, de 27 de fevereiro de 2012, que passam a vigorar com a redação na forma estabelecida abaixo e no Anexo Único deste Decreto. "Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2011. "(NR) - ÀGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$% 6lf3 DE 06 DE /)6fl5T0 DE 2012