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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28679, de 9 de agosto de 2012

Nº 28679/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A$C¥d DE(9^ DE fj605TV DE 2012

Altera o art. 5 o e o Anexo Único do Decreto n° 28.384, de 27 de fevereiro de 2012, que estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base nas Leis n°s 6.345, de 02 de janeiro de 2008, 7.116, de 25 de março dc 2011, e 6.303, de 19 de dezembro de 2007; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; e tendo em vista o que consta na Constituição Federal em seus arts. 195 e § 2 o do 198; e, Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, § 7° do art. 34, 41, 42 e 43, inciso IV; Considerando o disposto na Portaria GM/MS 2.780, de 24 de novembro de 2011; Considerando, por fim, as pactuaçoes relativas às regras de financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde contidas na Portaria n° 2.395, dc 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde e no Termo Aditivo n° 1, do Contrato de Ação Pública, DECRETA : Art. I o Ficam alterados o art. 5 o e o Anexo Único do Decreto n° 28.384, de 27 de fevereiro de 2012, que passam a vigorar com a redação na forma estabelecida abaixo e no Anexo Único deste Decreto. "Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2011. "(NR) - ÀGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$% 6lf3 DE 06 DE /)6fl5T0 DE 2012

Art. 2.
Mantem-se inalteradas todas as demais disposições do Decreto n° 28.384, de 27 de fevereiro de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (26 de OUCVQQ^D de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O -immCELO BEDA CHAGAS GOVERNMaOR DO ESTADO Silvia mies aw xantos Secretário de Estudos ua Saúde João AndrafoeWTê(ra da Silpa Secretário íle^éiado^tla fazi íeis kG" ^cretário de Estado de Governo ALTERA/0531051 2 SES APPC/09 Oí)h 3J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV"(Z?.(T Y9 DE Ú^DE P((óOSVD DE 2012 ANEXO ÚNICO REDES PRIORITÁRIAS DE SAÚDE PORTARIA GM/MS 2.780, DE 24/11/2011 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PT GM/MS 2395/2011 DESCRIÇÃO/ESTABELECIMENTO Portas de Entrada das Urgências Hospital Geral Especializado Tipo II Enfermarias Clínicas de Retaguarda Leitos de UTI Tipo 1 -10 Leitos Tipo 11 -16 Leitos Tipo 11-03 Leitos Tipo II-04 Leitos Subtotal ARACAJU Hospital Cirurgia 300.000,00 155.125,00 180.948,75 776.794,39 Hospital Santa Izabel 100.000,00 100.000,00 Hospital Universitário Hospital São José i 35.180,16 TOTAL GERAL „ 100.000,00 300.000,00 - 155.125,00 26.385,12 „ 180.948,75 140.720,64 26.385,12 35.180,16 m 938.359,67 %x/

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