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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28678, de 9 de agosto de 2012

Nº 28678/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éS.é?F DE 06 DE CROSTO DE 2012

Define os parâmetros de priorização para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, do Ministério das Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando os termos da Portaria Ministerial n° 610, de 27 de dezembro de 2011, do Ministro das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma disposta na Lei (Federal) n° 11.977, de 7 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, destinada a municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, atenderão primeiramente aos critérios nacionais definidas no item 4.1 do Anexo da Portaria Ministerial n° 610, de 27 de dezembro de 2011, a saber: tenham sido desabrigadas;

II

III

Art. 2.
Em complemento aos critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, ficam ratificados os critérios adicionais hierarquizados aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, na forma do item 4.2 do Anexo da Portaria Ministerial n° 610, de 26 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:
Ifamílias que residam ou trabalham o mais próximo possível da área de localização do empreendimento;
IIfamílias residentes no município há mais de 03 (três) anos; e, ^ , . ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã$-ZW DE 06"DE P)(oõSrO DE 2012
IIIfamília com menor renda domiciliar per capita.
Art. 3.
Do total das unidades habitacionais será feito a reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos em cumprimento ao que dispõe o inciso I, do art. 38, da Lei (Federal) n° 10.741, de I o de outubro de 2003.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Ôb de CI^O-QJ-Ü 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q eJL^?h ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Luc ia ae Oliveira Falcon Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da 1neIusao, Assistência e do wncisco de Assis Dam Tecretário ilê Estado^deuoverno DEFINA/01060812 SEDURB OLIVEIRA COSTA^SEOOV

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