Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28678, de 9 de agosto de 2012
Nº 28678/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éS.é?F DE 06 DE CROSTO DE 2012
Define os parâmetros de priorização para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, do Ministério das Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando os termos da Portaria Ministerial n° 610, de 27 de dezembro de 2011, do Ministro das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma disposta na Lei (Federal) n° 11.977, de 7 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, destinada a municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, atenderão primeiramente aos critérios nacionais definidas no item 4.1 do Anexo da Portaria Ministerial n° 610, de 27 de dezembro de 2011, a saber: tenham sido desabrigadas;
II
III