Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28675, de 9 de agosto de 2012

Nº 28675/2012

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â%-áff DE 06 DE ffêÔSTO DE 2012

Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao co-fínanciamento da política de atenção ao diagnóstico e tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com o art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o inciso XI e 1 7 inciso III; Considerando as disposições da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso 11,17, 71, 72, 73, 74 e 78: Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, 34 § 7 o , 41, 42 e 43 inciso IV; Considerando que o § 3 o do art. 81 da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008, veda a transferência de recursos para o Financiamento de ações e serviços que não estejam pactuados nos contratos de ação pública; Considerando a necessidade de incremento das consultas oftalmológicas no Estado de Sergipe, principalmente em relação ao diagnóstico e tratamento do glaucoma; Considerando a conjunção de interesses entre os diversos Gestores de Saúde envolvidos; Considerando as disposições das Portarias n° 288/SAS/MS, de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°iZ8-6¥f DE Oe DE /feOSTO DE 2012 Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contida em sua Deliberação n° 56, DECRETA : Art. I o Fica definido, nos termos deste Decreto, o cofinanciamento da política de atenção ao diagnóstico e tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE. § I o O co-financiamento estadual dessa Política dar-se-á através de repasses financeiros mensais do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios sedes das três Regiões inicialmente envolvidas, na forma estipulada pelo art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, com competência a partir do mês de abril do corrente ano, nos seguintes limites: MUNICÍPIO Nossa Senhora do Socorro Estância Itabaiana VALOR MENSAL R$ 6.924,80 3.676,82 9.427,92

2

Art. 2.
Os recursos destinados à política de atenção ao diagnóstico e tratamento do glaucoma no âmbito do SUS/SE deverão ser aplicados na atenção integral ao tratamento do glaucoma, ai incluídos:
IIdiagnóstico;
IIIexames complementares; e, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â S SW DE (9^ DE ^e03T0 DE 2012
IVmedicamentos necessários ao tratamento do glaucomatoso.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Pro gramátic a 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de Despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 4.
A continuidade dos repasses financeiros estabelecidos por este Decreto se sujeita ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos gestores de saúde na Deliberação CIE, na forma preconizada no Contrato de Ação Pública do Estado de Sergipe.
Art. 5.
Os recursos recebidos em função desse Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 201 2.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de ct^f2Ctfõ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (J "^" " MARCEippÉDff CHAGAS GOVERimpOR DO ESTADO Silvm Alves ttofoSaiMos Secretário de Estftito da Saúde João Andrade Vieira dã Silva Secretário Me Ekwda-da-Fazeníla ^b4-hncisco OeAtesis Dantas^ éçretário de Esuuto-tteTjovernt ESTABELECE/05060612 SES OL1VLIR % (.UMA a SI l,()V

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.