Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28675, de 9 de agosto de 2012
Nº 28675/2012
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â%-áff DE 06 DE ffêÔSTO DE 2012
Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao co-fínanciamento da política de atenção ao diagnóstico e tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com o art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o inciso XI e 1 7 inciso III; Considerando as disposições da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso 11,17, 71, 72, 73, 74 e 78: Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, 34 § 7 o , 41, 42 e 43 inciso IV; Considerando que o § 3 o do art. 81 da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008, veda a transferência de recursos para o Financiamento de ações e serviços que não estejam pactuados nos contratos de ação pública; Considerando a necessidade de incremento das consultas oftalmológicas no Estado de Sergipe, principalmente em relação ao diagnóstico e tratamento do glaucoma; Considerando a conjunção de interesses entre os diversos Gestores de Saúde envolvidos; Considerando as disposições das Portarias n° 288/SAS/MS, de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°iZ8-6¥f DE Oe DE /feOSTO DE 2012 Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contida em sua Deliberação n° 56, DECRETA : Art. I o Fica definido, nos termos deste Decreto, o cofinanciamento da política de atenção ao diagnóstico e tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE. § I o O co-financiamento estadual dessa Política dar-se-á através de repasses financeiros mensais do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios sedes das três Regiões inicialmente envolvidas, na forma estipulada pelo art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, com competência a partir do mês de abril do corrente ano, nos seguintes limites: MUNICÍPIO Nossa Senhora do Socorro Estância Itabaiana VALOR MENSAL R$ 6.924,80 3.676,82 9.427,92
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