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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28672, de 31 de julho de 2012

Nº 28672/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$-C% DEv3í9DE SUIHÚ DE 2012

Homologa a Portaria n° 103/2012, de 12 de junh o de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 211/2009, de 03 de junho de 2009, que constitui Comissão Permanente de Sindicância Administrativa no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 103/2012, de 12 de junho de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 211/2009, de no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de U(íüÀ^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (J A MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Secretária de Esta PRORROGA 19062012RENASCER MBC GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 103/2012 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 211/09 DE 03.06.09 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas através do art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto Estadual n° 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria n° 211/09 de 03.06.2009, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. 12dejunho2012. ififsrtfvS$ãÊNE ANTONfirsrnVA^MENEZES DIRETORy PRESIDENTE Rua Dr Canuto Garcia Moreno, S/N -Conj Médici I • (79) 3219-2160 - TELVFAX nqii")iQ ii ié r Ci C II HA tf":"Vini or. r-t-r, ,

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