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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28663, de 31 de julho de 2012

Nº 28663/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi-663 DE ^ DE 3VIH0 DE 2012

Homologa as Portarias n°s 057/2012, de 02 de abril de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/08, de 02 de maio de 2008, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e 061/2012, de vigência da Portaria n° 68/08, de I o de maio de 2008, que constitui Comissão pará elaboração e execução de projetos e programas de medidas socioeducativas, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 057/2012, de 02 de abril de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 65/08, de 02 de maio de 2008, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e 061/2012, de 03 de abril de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 68/08, de I ° de maio de 2008, que constitui Comissão para elaboração e execução de projetos e programas de medidas socioeducativas, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1° deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas. . / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV" â%ÇC$ DE i¥ DE J VI tf O DE 2012
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2012, referente à Portaria n° 057/2012, de 02 de abril de 2012, e a I o de maio de 2012, referente à Portaria n° 061/2012, de 03 de abril de 2012, respectivamente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^r de /(^wLo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane/Aquítio Custódio Secretária vle Estado da Inclusão, Assistência edp Desenvolvimento Social HROKWi)iiAMO^:OI2.SFII) C S MB ( rancisco dê-A^s4s-Dantas Secretário de Estado de Govepno GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 057 /12 De 02 de abril de 2012 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/08 de 02/05/08 que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de conformidade com a Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 65/08 de 02 de maio de 2008 e a Comunicação Interna expedida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima citada, RESOLVE: Art.I o - Prorrogar pelo período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria n° 65/08 de 02.05.2008, da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com base no art. 182, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizada pelã Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2012.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANT^lS^aS!vk MENEZES DIRETORA PRESIDENTE/FUNDAÇÃO RENASCER Rua Dr Cafulo Garcia Mnreno, S/N -Conj. Médici I 9 (79) 3219-2160 - TEL/FAX (79) 3219-2118 CGC 13 l3AR?S/nnni-Rn reo AÜMO MS-

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