Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28657, de 27 de julho de 2012
Nº 28657/2012
Altera o "caput" do inciso IX do art. do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipa! e de Comunicação - ICMS, Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 54, de 05 de junho de 2012, D EC R E TA: Art. I o Ficam alterados o "caput" do inciso IX do art. 10 e a sua alínea "b", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "IX - a partir de 1°.06.2012 até 3L12.2012, devido pelas saídas de gado entre o Estado de Sergipe e os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Tocantins, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto", por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, a critério da Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária - SVPERGEST, por mais 02 (dois) períodos de 90 (noventa) dias, a requerimento do interessado, observado o que segue (Protocolo ICMS n° 54/2012):
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