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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28656, de 27 de julho de 2012

Nº 28656/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ^$K DEo?j^D E JVlt-fO DE 201 2 Homologa a Resolução n° 008/2012, de 06 de junho de 2012, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que inclui dispositivos ao Estatuto da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com art. 13, inciso VIII do Estatuto da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 008/2012, de 06 de junho de 2012, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que inclui dispositivos ao Estatuto da mesma Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Jêé^áeMtlíLo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR^DB^rFADO francisco de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/02270612 SEG OLIVEIRA COSTA(T(iSEGOV RESOLUÇÃO N.° 008/2012 DE 06 DE JUNHO DE 2012 Aprova inclusão de dispositivos ao Estatuto da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em consonância com às disposições previstas no Decreto Estadual n° 168, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei 6.379 de 31 de março de 2008, que acrescentou dispositivos ao artigo 9 o do referido Decreto e ainda em conformidade com o artigo 31, incisos I e II, e artigo 32 do Estatuto de SEGRASE,e, considerando ainda a exposição de motivos mediante ato fundamentado do Diretor Presidente e o que ficou deliberado em reunião nesta data, RESOLVE :
Art. 1.
- Ficam incluídos e alterados dispositivos ao art. 5 o do Estatuto da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° Constituem finalidades específicas da Empresa: / - ... // - manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados por ela veiculados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios físicos e tecnológicos mais apropriados; ^ /// - editar e coeditar publicações de interesse público e de difusão a cultura, tais como livros, revistas, calendários, catálogos, coleções de leis e decretos;
IVdistribuir, diretamente ou por intermédio de terceiros, os seus produtos e serviços
Vprestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público, tais como livros, revistas, calendários, catálogos, coleções de leis e decretos, cartazes e folhetos de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público, através de contratos, convênios, parcerias ou patrocínios;
VIprestar serviços de certificação digital e mecânica, a pedido de qualquer interessado, de todos os atos e documentos públicos e privados, objeto de suas publicações;
VIIprestar serviços de certificação digital, desempenhando o papel de Autoridade de Registro do Estado de Sergipe, fornecendo certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas, para sistemas e redes; prestando serviços de digitalização, indexação, disponibilização, certificação digital e selo cronológico de documentos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público; desenvolvendo aplicações e demais programas utilizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público que admitirem o uso de certificação digital como ferramenta de apoio à segurança da informação;
VIIIprestar serviços de comunicação, diretamente ou por intermédio de terceiros, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público e privado;
IXpromover a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de seus empregados.
Xexercer outras atividades correlatas. sn
Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012). FRANCISCO DE ASSIS D Secretário de Estado de Governo Presidente do Conselho

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