- Ficam incluídos e alterados dispositivos ao art. 5 o do Estatuto da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° Constituem finalidades específicas da Empresa: / - ... // - manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados por ela veiculados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios físicos e tecnológicos mais apropriados; ^ /// - editar e coeditar publicações de interesse público e de difusão a cultura, tais como livros, revistas, calendários, catálogos, coleções de leis e decretos;IVdistribuir, diretamente ou por intermédio de terceiros, os seus produtos e serviços
Vprestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público, tais como livros, revistas, calendários, catálogos, coleções de leis e decretos, cartazes e folhetos de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público, através de contratos, convênios, parcerias ou patrocínios;
VIprestar serviços de certificação digital e mecânica, a pedido de qualquer interessado, de todos os atos e documentos públicos e privados, objeto de suas publicações;
VIIprestar serviços de certificação digital, desempenhando o papel de Autoridade de Registro do Estado de Sergipe, fornecendo certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas, para sistemas e redes; prestando serviços de digitalização, indexação, disponibilização, certificação digital e selo cronológico de documentos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público; desenvolvendo aplicações e demais programas utilizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público que admitirem o uso de certificação digital como ferramenta de apoio à segurança da informação;
VIIIprestar serviços de comunicação, diretamente ou por intermédio de terceiros, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público e privado;
IXpromover a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de seus empregados.
Xexercer outras atividades correlatas. sn