Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28654, de 27 de julho de 2012
Nº 28654/2012
GOVERNO DE SERGIPE — yf V DECRETON°gftb $y DE^^DE SVlHV DE 2012
Autoriza o repasse dos recursos relativos ao Plano Estadual de Educação Permanente, destinados ao Município de Aracaju, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com o art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § I o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o inciso XI e 17 inciso III; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando os impactos positivos na atenção à saúde decorrentes das políticas de educação permanente e educação profissional em saúde; e, Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 94, de 24 de outubro de 2011, DECRETA : ArtI o Fica autorizado o repasse dos recursos financeiros destinados às ações de educação permanente e educação profissional em saúde para o Município de Aracaju. § I o Serão repassados R$ 1.229.258,96 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e noventa e seis centavos) em parcela única; sendo: R$ 506.165,45 (quinhentos e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) referentes à Educação Permanente e R$723.093,51 (setecentos e vinte e três mil, ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? 6f$ DE^STDE JUltfÔ DE 2012 noventa e três reais e cinqüenta e um centavos) referentes à Educação Profissional de Nível Médio.
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