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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28654, de 27 de julho de 2012

Nº 28654/2012

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GOVERNO DE SERGIPE — yf V DECRETON°gftb $y DE^^DE SVlHV DE 2012

Autoriza o repasse dos recursos relativos ao Plano Estadual de Educação Permanente, destinados ao Município de Aracaju, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com o art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § I o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o inciso XI e 17 inciso III; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando os impactos positivos na atenção à saúde decorrentes das políticas de educação permanente e educação profissional em saúde; e, Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 94, de 24 de outubro de 2011, DECRETA : ArtI o Fica autorizado o repasse dos recursos financeiros destinados às ações de educação permanente e educação profissional em saúde para o Município de Aracaju. § I o Serão repassados R$ 1.229.258,96 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e noventa e seis centavos) em parcela única; sendo: R$ 506.165,45 (quinhentos e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) referentes à Educação Permanente e R$723.093,51 (setecentos e vinte e três mil, ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? 6f$ DE^STDE JUltfÔ DE 2012 noventa e três reais e cinqüenta e um centavos) referentes à Educação Profissional de Nível Médio.

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Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.0103 Projeto/ Atividad e 8304 Elemento de Despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde do Município de Aracaju, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados a saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Jl^de Mu/lho de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (j f francisco qeylssis Danti Secretário de Estado de Governo AUTORIZA/01140612 SES ELLS

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