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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28653, de 27 de julho de 2012

Nº 28653/2012

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I II I II I II I II Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d?^OQ DEoZcTDE TUÍ//O DE 2012

Acrescenta o Item 84 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 99, de DECRETA : Art. I o Fica acrescido o Item 84 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Item 84. As saídas internas de produtos previstos na Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, ou outro diploma que venha a substituí-la, com destino a estabelecimento localizado em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. (Conv. ICMS n°s 99/98 e 119/2011). Nota 1. Aplica-se também a isenção em relação:

I

II

a

b

I

II

I

II

I

II

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^áelAV(íl^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. CJ MARCELO DEDA/CHAGAS GO VERNADQRÁDÓ ESTADO ira da Silva aaoraa fazenda João Andr Secretário de rane isco aej/íssn Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/05040712 SLFAZ OLIVEIRA COSTAWSEGOV

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