GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%- 63^ DE 13 DE SM H O DE 2012
Homologa a Portaria n° 001/2012, de 02 de abril de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 001/2012, de 02 de abril de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas ^C5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã%- 63Ç DE J3 DE SUÍ ff O DE 2012 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 02 de abril de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, - ^ de jftJBà^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^y^ — ,ODEDA CHAGAS ÍDOR DQkÊSTADO - „ ^ rs de Oliva SecretárioXde $ sta d o dos yHxetinsJLumanos inia ^" gyancis(co de Assis Dantt Secretário de^Esíu doUeGoyérn o CONSTITLÍI060620I2 MBC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°001 SEDHUC de 02 de abril de 2012 Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da CidadaniaSEDHUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIASEDHUC, no uso de suas atribuições legais e estatutária, Considerando o disposto na Lei n° 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da CidadaniaSEDHUC, com os seguintes membros: PREGOEIRO: RG CPF Iris Fernanda S. do Nascimento 3147412-8 019.319.745-60 EQUIPE DE APOIO: Lília de Castro Pimenta Josefa Vanuza de Santana Mayra Antonia Silva Vasconcelos Jorge Ubirajara de Melo Botelho 04070304-50 1.222.168 482.849 887.958 870.322.015-04 628.508.065-87 236.253.505-30 574.143.785-00
Art. 2.
A Comissão terá duração de 01 (um) ano.
Art. 3.
- Os membros da Comissão poderão solicitar assessoramento técnico quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o setor responsável SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - SEDHUC AV AUGUSTO MAYNARD. 321 - AGÊNCIA BANESE - 2 o ANDAR - BAIRRO SÃO JOSÉ A"i f if GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 4.
- Será concedido o valor de 30 (trinta) UFP a cada membro da Comissão, a ser pago mensalmente observando-se quanto ao correspondente Pagamento, segundo os limites estabelecidos no Decreto Estadual n° 24.571/2007 e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2012 PUBLIQUE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Aracaju 02 de abrilde 2012 LUI Í EÍ)UARDO ALVES DE OLIVA Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da CidadaniaSEDHtJC SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - SEDHUC AV. AUGUSTO MAYNARD, 321 - AGÊNCIA BANESE - 2 o ANDAR - BAIRRO SÃO JOSÉ
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