Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28634, de 17 de julho de 2012

Nº 28634/2012

Ver fonte oficial 10 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g 8- 63j DEÜ?D E JULHO DE2012 Homologa a Portaria n° 39, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitações, de Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 39, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitações, de Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á? 6Õj D E l$ DE Ji/ / HO DE 2012 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o d o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,jfr de JMÍIÍLO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de r/i ciscotye^ssis^ Secretário de Estado de Govern CONSTITU105062012 SEDURB ASB oV PROTOCOLO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB PORTARIA N° 39 De 04 De Abril de 2012. Constitui Comissão Especial de licitações de Obras e Serviços de Engenharia, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.666, de Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 7.116, de 28 de março de 2011, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade obras e serviços de engenharia, desta Secretaria.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Arina Luiza do Nascimento 023.263.115-82 Membros: Zilmon Cardoso de Araújo 128.284.086-04 Albertina Sônia M. da Silva 150.644.255-20 Diógenes Fonseca Sobrinho 353.019.885-49 Anailde da Silva Boaventura Vieira 312.538.735-34
Art. 3.
- Fica igualmente designado o servidor Zilmon Cardoso de Araújo, CPF n° 128.284.086-04 para substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências.
Art. 4.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 5.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. 1° desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Estadual n° 2.14JÍ/77 e Decreto Estadual n c 24.571/2007 e suas alterações; FLS PROTOCOL O GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. Art. T - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eíeitos a partir de 20 de abril de 2012. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Antônio/Sérgif/íerrari Vargas Secretário de Esfado do^Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.