GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g ?,633 DE 7 ^ DE JtU.tfO DE 2012
Homologa a Portaria n° 040, de 07 de maio de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalhos Técnicos, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 040, de 07 de maio de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalhos Técnicos, no âmbito da companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Trabalhos Técnicos que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalhos Técnicos poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalhos Técnicos instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as ^ - A.JM-K GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETON° go-adj DEi^DE JtALf/O DE 2012 normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o d o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2012.
Art. 6.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Já. de U(Jik^ de 2012; 191° da Independe encia e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNApOB^pESTADO José Secretário CONSTITUI 14052012 SEAGRI ASB ESTADO DE SERGIPE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE COHIDRO PORTARIA N°. O YO /2012 DE 03 DE VA?O DE ?.niL Constitui Comissão de Trabalhos Técnicos, designa seus membros, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, e dá outras providências. O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICO E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Art. 24, item 6 do Estatuto Social desta empresa , de acordo com Art. 8 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. Considerando, o que dispõem o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e a lei 8666 de 21 de junho de 1993; Considerando, o que estabelece o art. 3 o , parágrafo 4 o do decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007 (Diário Oficial N° 25.322 de 01.08.2007); Considerando, a necessidade de realização de estudos técnicos para a averiguação e realização de cadastramento do patrimônio móvel passível de alienação, com o intuito de posteriormente seja realizado leilão visando a melhoria na capitação de recurso desta companhia, gerando com isso um maior desenvolvimento com um menor repasse de recursos públicos para tal, trazendo assim o progresso aos cidadãos e municípios atendidos pela Cohidro; Considerando, que a relação custo-benefício da averiguação dos bens sem uso do patrimônio, com o intuito de serem leiloados é altamente vantajosa aos cofres públicos, uma vez que em ações semelhantes ocorridas no âmbito desta companhia o valor arrecadado chegou a ser dez vezes maior do que os gastos feitos aos cofres públicos. Considerando, por fim, a necessidade de reestruturar a frota e maquinário desta companhia, com ações estas já iniciadas por esta gestão, porem ainda carente de complementação, torna de fundamental importância a averiguação do patrimônio ainda a ser reestruturado e alienado, para que com isso haja o melhoramento das atividades da / Vinculada à Secretaria de Estado e Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI ESTADO DE SERGIPE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE COHIDRO cohidro, atendendo os anseios da população atendida por esta companhia, atos estes feitos através de estudos técnicos a serem realizados por esta comissão de trabalho, otimizando os resultados e atendendo os interesses público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação, a melhor qualidade de abastecimento hídrico dos mesmos. RESOLVE: Art. I o - Constitui Comissão de Trabalhos Técnicos com o objetivo de atender e realizar os trabalhos citados acima em atendimento da Lei n° 6.332 de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2.
- Designam os servidores JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO FILHO - CPF: 377.314.405-91; RICARDO MARQUES FARIAS FREIRE - CPF: 007.131.105-03; ANTÔNIO CARLOS SOARES - CPF: 067.712.545-34 ; GLEICE ANE QUEIROZ - CPF: 788.440.105-34, que sob a presidência do primeiro constituem esta comissão.
Art. 3.
- Fica designado a servidor RICARDO MARQUES FARIAS FREIRE para substituir o Presidente da Comissão nas eventuais ausências e impedimentos.
Art. 4.
- Pela participação da referida Comissão cada membro receberá mensalmente, um adicional de Participação equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal - (UFP) do Estado de Sergipe, nas normas legais de acordo que estabelece a Lei 2.148/1977 e o Decreto n° 24571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período e entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se as disposiçées-ejii contrário. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Aracaju, 07He Maio de 2012. MADOQUIft Diretor - Fissidente / COHIDRO Vinculada à Secretaria de Estado e Agricpltur^TTtcTCesenvolvirnento Agrário - SEAGRI pu a "T" n°i m r^v, 1 .-i i •-"
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