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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28631, de 16 de julho de 2012

Nº 28631/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãS^3d DE i i DE lUlffO DE 2012

Homologa a Portaria n° 011/2012, de I o de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 011/2012, de I o de março de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Comissão de Trabalho pará acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1Q de LÜ!MJO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. V MARCELO, GOVERA / E/oii^SÍi Secretárl " " CHAGAS ESTADO ã-GgúB8ã^Z^ da Cultura PRORROGA20032012SECULT MBC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° üM 12012 De oi de rr^aju^J de 2012 Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentar , conferidas nos termos do artigo 90.inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com alei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art. I o - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n°034/10 de 01 de abril de 2010, homologada pelo Decreto 27.137 de 28 de maio de 2010, que constitui a Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, mantendo-se a sua constituição original.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2012. Dê-se Ciência, Cumpra-se^Publique-se. Gabinete da Secretária do Estado Üa Cultura ELOI(SAJU SIL%A GALDINO Secretariado Estado da Cultura

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