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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28629, de 17 de julho de 2012

Nº 28629/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $fr gg 3 DEÍ0D E TVltfO DE 2012

Homologa a Portaria n° 38, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, referentes aos Programas Especiais, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 38, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, referentes aos Programas Especiais, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° fl$é$% BEIQVE JÜ^f/O DE 2012 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o d o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de jUiõL^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. U MARCELO DEVA CHAGAS GOVERNADOR DO ÇSTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estàêo do^ftesenvolvimeitte^Urbano francisco (de Assis Dantas secretário de Estada-de^Xioverno CONSTJTUI050620I2 SEDURB ASB WOTOCOLO SDURB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB PORTARIA N° 38 De 04 De Abril de 2012. Constitui Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano referentes aos Programas Especiais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, desta Secretaria, referentes aos Programas Especiais.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Tiago Brito Ferreira (PREGOEIRO) 016.444.855-16 Membros: Raimundo Martins de Souza Filho (PREGOEIRO) 140.596.736-68 Leny E. Oliveira Santos 116.573.325-00 Maria de Fátima Oliveira Melo 189.715.635-91 Mary Rocha Regô 077.421.185-72
Art. 3.
- Fica igualmente designado o servidor Raimundo Martins de Souza Filho, CPF n° 140.596.736-68 pará substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências.
Art. 4.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano. podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 5.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valof da UFP/SE. a ser FLS "WOTOCOLÕ SEDUtt GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB pago mensalmente, observando-se. quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso pela Lei Estadual n° 2.148/77 e Decreto Estadual n° 24.571/2007 e suas alterações;
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. Art. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 2012. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Antônio Sérgij Secretário de Estado d rrari Vargas Desenvolvimento Urbano

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