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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28621, de 11 de julho de 2012

Nº 28621/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?fr 62l UE,CS DE JUl tf O DE 2012

Homologa a Portaria n° 03/2012, de 04 de junho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 013/2010, de 22 de junho de 2010, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 03/2012, de 04 de junho de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 013/2010, de 22 de junho de 2010, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (%T de )%J(JiàáÁ^ de 2^K?; 191° da Independência e 124° da República. PRORROGA061K)20I2SECC MBC francisco dei Assis Dantas Secretário de Estado ec Sõvertn Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA NV3 / 2012 DEOV DE r ^ í ^ DE 2012 Prorroga por mais L2(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 013, de 22 de junho de 2010, alterada pela Portaria n° 011, de 30 de maio de 2011, prorrogada pela Portaria n° 012, de 15 de junho de 2011, que cria a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e altera os membros da mesma, respectivamente, e dá providências correlatas. O SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar instaurada no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo da vigência da Portaria n° 013, de 22 de junho de 2010, com as alterações feitas pela Portaria n° 011, de 30 de maio de 2011, prorrogada pela Portaria n° 012, de 15 de junho de 2011, que cria a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e altera os seus membros, respectivamente
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2012 Dê-se ciência, cumpra-se e pubhque-se Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, em 0V deSxjirr$uJ de 2012 ís Prado Secrefárhxde Estado Chefe da Casa Civil

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