Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28619, de 11 de julho de 2012

Nº 28619/2012

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âft-éUS DE Oé"DE SUlttO DE 2012

Homologa a Portaria n° 32, de 09 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 71, de I o de agosto de 2011, que constituiu a Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 32, de 09 de maio de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 71, de I o de agosto de 2011, que constituiu a Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deJMSôho JACK$O GO PRORROGAI40520I2 SEAGRI ASB ridência e 124° da República. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 3179^562 e-mail gabinete^seagrí se gov.br asjur(glsagri se.gov br PORTARIA N a 32/2012 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos, instituída pela Portaria n° 71/2011, de I o de agosto de 2011, Homologada através do Decreto n° 28.006 de 18 de agosto de 2011, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com as Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011 e tendo em vista o disposto da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e acordo com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos, instituída pelã Portaria n° 71/2011, de I o de agosto de 2011, Homologada através do Decreto n° 28.006 de 18 de agosto de 2011.
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Kátia Souza Brito, RG n° 261.849-4 SSP/SE, e CPF n° 149.421.275-72, Maria de Lourdes de Oliveira, RG. N° 508.806-SSP/SE e CPF n° 189.610.885-72, Maria de Fátima Nascimento Lisboa, RG n° 1.086.051- SSP/SE, e CPF n° 513.443.947-87, Roque Bispo dos Santos Neto, RG n° 519.586- SSP/SE, e CPF 265.295.805-49, sob a Presidência da primeira.
Art. 3.
- Cada componente da Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pelã Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. HomePage: http://www.sapn. se. gov. br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cnstina n c 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipc, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-1562 e-mail gabinete(g!seagri se.gov br asjurtgsagri se.gov br
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de l°de junho de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 09 de maio de 2012 JOSÉ OBRAL HomePage: http://www.sagri.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.