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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28617, de 10 de julho de 2012

Nº 28617/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffiQ!fDEÚg DEjVJ,f-fO DE 2012

Homologa a Portaria n° 060/2012, de 23 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 080/2009, de 13 de julho de 2009, que constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 060/2012, de 23 de maio de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 080/2009, de 13 de julho de 2009, que constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qo de /^J^^^^é^lÕHrT^ J da Independência e 124° da República. (J jr " PRORROGA280520I2SECULT MBC JACKSOfV GOVERA Eloísta SecrgtárhT —-"" /Flaneis /Secretário de VRi )O, Si Kcmijp JUMA TADO và^GaRHne fóSoda Cultura"""-s de Assis Da estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 060/2012 DE 23 de maio de 2012. Prorroga prazo de vigência do Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEPLAG, que foi constituída pela portaria n° 080/2009, de 13 de julho de 2009, que foi homologada pelo Decreto n° 26.454, de 14 de setembro de 2009. no âmbito da Secretaria de Estado da CulturaSECULT, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais c regulamentares, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 2.148, de 21 dc dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art.I o - Fica prorrogada pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n° 080/2009 de 13 de julho de 2009, que foi homologada pelo Decreto n° 26.454, de 14 de setembro de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento dos procedimentos administrativos e licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEPLAG, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura-SECULT, mantendo-se sua constituição original.
Art. 2.
- Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 1" desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77. com suas alterações e Decreto n° 15.356 de 19 de dezembro de 1995.
Art. 3.
- Esta portaria entra em vigor no dia 13 de julho dc 2012 Dê-se Ciência, Cumpra-se c Publi(u%^sc. Gabinete da Secretária de/EstacVma CuAura, 23 de maio de 2012. ELOISAJm SiWA GALDINO Secretária oe Estado da Cultura Secretina de EM adô da Cultura Rua Dr Leonardo Leite, 1051 - Ba ino S Jose-Cl-P 49 020 I "í0 - Araiá, u/SC Telefax (79)3174 1923/1910

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