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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28613, de 10 de julho de 2012

Nº 28613/2012

Ver fonte oficial 12 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â$ 6Jâ DECIDE J(JettfO DE 2012

Homologa as Portarias n° 17 e 18, de 23 de março de 2012, que prorrogam o prazo de vigência da Portaria n°. 35/2010, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Inquérito Administrativo e Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 27.135, de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual: de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, d e 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada as Portarias n° 17 e 18, de 23 de março de 2012, que prorrogam, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n°. 35/2010, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Inquérito Administrativo e Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 27.135, de 26 de maio de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2012. República.
Art. 4.
Revogam-se as disposj Aracaju, 0Qde utrário. I o da Independência e 124° da Secretário de Estado nto Rural GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail: gabmeteigseagri.se.gov.br asjungísagri.se gov br PORTARIA N° 17/2012 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Inquérito Administrativo instituída pela Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010, Homologada através do Decreto n° 27.135 de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e com embasamento no Art. 5°, Inciso lido Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão de Inquérito Administrativo instituída pelã Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010 Homologada através do Decreto n° 27.135 de 26 de maio de 2010, que Constitui Comissão de Inquérito Administrativo.
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Sylvana Sheyla Fernandes de Castro CI. N° 1.I83.533-SSP/SE e CPF n° 661.403.235-68, Josefa Lívia Santos Silva, CI n° 2.158.568- SSP/SE e CPF n° 026.413.535-04 e Oscar Campello de Almeída CI n° 840.347-SSP/SE e CPF n° 588.152.365-20.
Art. 3.
ft - Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2,148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 4.
A Comissão de que trata o Art. 2 o desta Portaria, será Presidida pela servidora Sylvana Sheyla Fernandes de Castro e Secretariada pela servidora Josefa Lívia Santos Silva.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2012.
Art. 6.
a - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 23 JOSE,RAg$DtWSOBRAL Secretário HomePage: http://www.sagri.se.pov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Vila Cristina n°1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe. Fone. (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail: gabineteigseagri.se.gov.br asjurtgsagri.se.gov.br PORTARIA N° 18/2012 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010, Homologada através do Decreto n° 27.135 de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e com embasamento no Art. 5 o , Inciso 1 do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração, RESOLVE : Art. V - Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010, Homologada através do Decreto n° 27.135 de 26 de maio de 2010, que Constitui Comissão de Sindicância Administrativa. Art. VA presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Flávia Gama de Carvalho CI. N° 1.328.881-SSP/SE e CPF n° 004.797.535-04 e Evandro Barreto de Almeida, CI n° 947.205-SSP/SE e CPF n°440.823.045-68.
Art. 3.
- Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso I do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 4.
A Comissão de que trata o Art. 2 o desta Portaria, será Presidida pela servidora Flávia Gama de Carvalho e Secretariada pelo servidor Evandro Barreto de Almeida.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 23 de marco de 2Í JOSimWEDO SOBRAL Secretário HomePage: http://www.sagri.se.gov.br

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