Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28612, de 9 de julho de 2012
Nº 28612/2012
Altera os incisos XLIII e LXXXIII e acrescenta os incisos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX, XC e XCI, todos do "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando os Atos Cotepes ICMS n° 14, de 04 de abril de DECRETA: Art. I o Ficam alterados os incisos XLIII e LXXXIII do "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "XLIII - DA TORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Ato Cotepe n° 14/2012); " (NR) "LXXXIII - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Ato Cotepe 31/2011 e Ato Copete 19/2012)." (NR)
LXXXVII - PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES SÁ. (Ato Cotepe n° 14/2012);
LXXXVIII - CÓRDIA COMUNICAÇÕES S.A. (Ato Cotepe n° 14/2012); A à GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cZ %€J2 DE(?^DE JUéLffO DE 2012
LXXXIX - GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, (Ato Cotepe n° 14/2012).
XC - BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. (Ato Cotepe n° 19/2012).
XCI - BIT INFORMÁTICA LTDA (Ato Cotepe n° 19/2012)."