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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28610, de 9 de julho de 2012

Nº 28610/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° ã^CJü DE ítf"DE JVIHO DE 2012

Homologa a Portaria n° 78, de 29 de maio de 2012, que altera e prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 105/2010, que constituiu a Comissão de Recebimentos de Obras, homologada pelo Decreto de n°. 27.165, de 07 de junho de 2010, âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, referente ao programa Sergipe cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 78, de 29 de maio de 2012, que altera e prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 105/2010, que constituiu a Comissão de Recebimentos de Obras, homologada pelo Decreto de n°. 27.165, de 07 de junho de 2010, âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, referente ao programa Sergipe cidades, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaj u. (%" 91° da Independência e 124° da JACKS GOVi DE LIMA IDOR DO ESTADO em exercício , Maria Luãt? de ÔUxcitet SecretáriaydeJZàtadbao Desenvolvimento PRORROGA03072012 SEDURB ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB PORTARIA N° 78 De 29 De Maio de 2012. Altera e prorroga a Portaria n° 105, de 28 de Maio de 2010, que Constitui Comissão de Recebimento de Obras, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, referente ao Programa Sergipe Cidades. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.666, de Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, RESOLVE: Art. T - Alterar, com base no art. 3 o do Decreto n° 27.165, de 07 de junho de 2010. no tocante a composição dos membros da Comissão de Recebimento de Obras, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, referentes ao Programa Sergipe Cidades.
Art. 2.
- A Comissão de Recebimento de Obras de que trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição:
IKithiana Rosendo Teles Barreto, CPF n° 022.897.575 - 19, li - Aline Lexia Praxedes dos Santos, CPF n° 011.475.925 - 19, lii - Graziele da Silva Braga, CPF n° 077.707.957-70,
IVRenata Dantas Mesquita, CPF n° 963.946.175-04.
Art. 3.
- Fica prorrogada a Portaria n° 105, de 28 de maio de 2010, por mais 1 (um) ano.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2012. DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE y Maria Lúcia Falcón Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano

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