Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28603, de 9 de julho de 2012
Nº 28603/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $%gOÕ DE (t y DE JUl HO DE 2012
Altera o art. 3 o do Decreto n° 28.467, de 12 de abril de 2012, que altera o art. 788 e acrescenta o inciso V ao "caput" e o § 1°, ao art. 682, o inciso VI ao "caput" do art. 684, o inciso V ao "caput" do art. 784, o inciso V ao art. 786, o item 49 à Tabela Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao ICMS; Considerando o intuito de implantar a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e o regime de substituição tributária interna nas operações com calçados classificados nas posições 6401, 6402, 6403, 6404 e DECRETA :