GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J% $"3$" DE0ÍD E JL/^//^ DE 2012
Homologa a Portaria n° 10/2012, de 28 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 58/2009, de 12 de novembro de 2009, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para análise de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental — EI A/RIMA , no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 10/2012, de 28 de março de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 58/2009, de 12 de novembro de 2009, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para análise de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OU de flSUÕóvç/ de 2012; X?l ° da Independência e 124° da República. JACKSOfTH GOVERNAR em Gen ira Secretário de Em edosjRgt ^^^rtdiytisco Seérefario de áSsESiô^^tm^ JOR DO ESTADO exercício wf/uhes Silva fado do Meio Ambiente H$r$bsHidricos ^N (deÃlísis Dan$08^^^ E$TmhrTTeGo verno/ PRORROGA 160S2012ADEMA MB f Administração Estadual do Meio Ambiente f /-^ t adema l PORTARIA N°. 10/2012 DE 28 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o Decreto n°. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § 1°, da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Considerando o disposto nos Artigos 2 o , e 3°, Parágrafo 1°, do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho Técnico, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando que a ADEMA é o Órgão responsável pelo controle ambiental do Estado de Sergipe com atribuições relativas ao licenciamento, fiscalização e monitoramento de todas as atividades potencialmente poluidoras do Estado; Considerando que para a efetivação de um empreendimento que envolva a análise de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, devem ser considerados vários procedimentos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho de Análise de Estudo de Impacto Ambiental - GTAEIA, que vão desde o deslocamento de técnicos a área (não se encerrando em apenas uma única visita técnica), para conhecimento da área proposta, tipo e porte do empreendimento com o objetivo de elaboração do Termo de Referência; Considerando que o Termo de Referência é instrumento norteador que estabelece diretrizes para orientar a equipe multidisciplinar quanto aos prosseguimentos a serem seguidos no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, conforme preconiza a Resolução CONAMA N° 01/86, devendo, portanto, ser elaborado também por equipe multidisciplinar de técnicos de diversas especialidades, o que demanda horas de trabalho para a sua elaboração, discussão e consolidação; Considerando que a elaboração do referido Termo de Referência é uma etapa imprescindível e necessária no processo pará o licenciamento ambiental por tratar-se de um instrumento que fixa os requisitos mínimos pará o levantamento e análise dos componentes ambientais existentes na área de influência direta e indireta proposta pelo proponente, exigindo, portanto, da equipe executora uma análise prévia do processo; Considerando que o Valor do Licenciamento de Empreendimentos/Atividades que se utilizam do instrumento de EIA/RIMA é significativo e Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone. (79) 3179-7310/7314FAX:(79) 3179-7323-Aracaju-Se Administração Estadual do Meio Ambiente f^ ^^ é odema que requer agilidade na sua análise com o intuito de otimizar o desenvolvimento do Estado com sustentabilidade ambiental; Considerando que o número de horas desprendidas na análise de um EIA/RIMA, extrapola o horário normal de expediente dos técnicos e que essas horas não são repassadas aos mesmos, inclusive, invariavelmente com a necessidade de trabalho em finais de semana; Considerando que a análise requer equipe multidisciplinar altamente qualificada uma vez que envolvem procedimentos voltados a Avaliação de Impactos Ambientais, Definição de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias; Definição e Valoração do Dano Ambiental, bem como, a Quantificação da Compensação Ambiental; Considerando o ingresso freqüente na ADEMA, de grandes empreendimentos pará licenciamento ambiental com a necessidade de análise dos Estudos de Impactos Ambientais e respectivos relatórios, não sendo possível a sua execução no período normal do expediente; E, finalmente, considerando que os técnicos que fazem as análises dos EIAs/RIMA"s, são necessariamente os mesmos que efetuam o licenciamento ambiental de outros empreendimentos/atividades de menor complexidade em todo o Estado de Sergipe. RESOLVE : Art. I o - Fica Prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico específico para tratar da Análise dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental de empreendimentos a serem implantados no Estado de Sergipe visando o Licenciamento Ambiental dos mesmos;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Rogéria Elma de Santana Araújo, CPF 154.252.585-34; Ana Tereza Paim Flores de Almeida, CPF 155.023.685-72; Ubirajara Rodrigues Xavier, CPF 693.681.395-04; e, José Alves Nunes, CPF 061.053.605-25, e funcionará no período 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2013;
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007;
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a 01 de Abril de 2012;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Genival BRinfes Silva, Diretor-PresitíeW da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone. (79) 3179-7310/7314FAX:(79) 3179-7323-Aracaju-Se
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.