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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28583, de 22 de junho de 2012

Nº 28583/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é$- $" s â DE ^ DE JWtfO DE 2012

Constitui Comissão Especial de Licitação, para processamento e julgamento de licitação de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DEC RE TA: Art. I o Fica Constituída a Comissão Especial de Licitação, para processamento e julgamento de licitação de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A referida comissão será composta pelos seguintes membros:
IIGleidineides Teles dos Santos, CPF n° 199.337.205-97;
IIIFabíola Julisse Mendes Medeiros, CPF n° 976.047.125-68;
IVMirian y de Oliveira Nunes, CPF n° 914.650.875-91;
VAndréa Depieri de Alburquerque Reginato, CPF n° 125.917.638-01. Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será sempre exercida por um representante da PGE, sendo o suplente do Presidente indicado no caput do art. 2 o , o Procurador Felipe Moreira de Godoy e Vasconcelos, CPF n° 666.268.384-15.
Art. 4.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3$ ?$$ DE i i DE JUMHO DE 2012 Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junh o de 2012. Aracaju, da República.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, de LUMJÍ^O de 2012; 191° da Independência e 124° MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia Falcon Secretária de Estufo do Desettvütvtmi incisco de Apsi$-Dalftas Secretário de Estado-de^Õvern^ -bano CONST1TU1L20620I2 SEDURB ASR

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