Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28580, de 21 de junho de 2012
Nº 28580/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ffi-$ O O DE ID DE JVbJHÕ DE 2012
Regulamenta a publicação e circulação do Diário Oficial do Estado de Sergipe através da Empresa de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e as disposições do art. 14 da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando que o art. 176, § 2 o da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996, especifica que os documentos que vierem a ser emitidos através de técnicas e meios eletrônicos ou de informática pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e os que estes emitam como cópias de originais armazenados por esses mesmos meios e técnicas, gozarão de validade e eficácia de documento original, sempre que garantida a sua autenticidade, integridade e conservação; Considerando a necessidade de comunicação oficial por meio eletrônico, com o atendimento dos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; e, Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais da Empresa de Serviços Gráficos do Estado de Sergipe - SEGRASE, DECRETA : CAPÍTUL O I D O DIÁRIO OFICIAL Art. I o O Diário Oficial do Estado de Sergipe é o veículo de comunicação responsável pela publicação de todos os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria-Geral de Justiça e Defensoria Pública do Estado.