Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28569, de 19 de junho de 2012
Nº 28569/2012
GOVERNO OE SERGIPE uuvcnn u ue acnuir c ,-•-•,^ Í-J DECRETO N° ã8- 5 6 J VEi$J)F,JUWtfO DE 2012
Altera o "caput" do art. 328-P e acrescenta o art. 328-O-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o Ajuste SINIEF n° 05, de 30 de março de 2012, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 328-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Art, 328-P. O destinatário, localizado no Estado de Sergipe ou em outra unidade federada, deve prestar as informações abaixo, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos no art 328-O-A deste Regulamento (Ajuste SINIEF 11/08, 12/09 e 05/2012):
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