Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28568, de 19 de junho de 2012
Nº 28568/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° °2o- $ 6 6 DEJ^D E JUNHO DE 2012
Acrescenta o Capítulo VIII-B ao Título I do Livro III, compreendidos pelos arts. 525-Q a 525-V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 l,e , Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Ajuste SINIEF n° 01, de DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o Capítulo VIII-B ao Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "CAPÍTULO VIII-B DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E, MODELO 55, NAS OPERAÇÕES E PRESTA ÇÕES QUE ENVOL VAM JORNAIS (AJUSTE SINIEF 01/2012