Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28560, de 15 de junho de 2012
Nº 28560/2012
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^$-$ DE-7J YtàJOtftíO DE 2012
Constitui Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública - LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e das disposições da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando as disposições do inciso XXXIII do art. 5 o , do inciso II do § 3 o do art. 37 e do § 2 o do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil e os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 25 da Constituição do Estado de Sergipe, especialmente os da publicidade, da transparência e da razoabilidade; Considerando o que dispõe a Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública; Considerando que a referida lei, nos termos do seu art. 45, entrará em vigor em meados de maio do corrente ano, prevendo procedimentos e prazos para que a Administração Pública Estadual responda a pedidos de informação apresentados por qualquer cidadão; Considerando, ainda, a complexidade da tarefa em questão, a envolver não apenas a fixação de um novel marco normativo, mas principalmente a geração de ferramentas de tecnologia da informação e de mudança de cultura organizacional de acesso à informação e combate ao sigilo; Considerando, ainda, que a aludida lei estabelece obrigações de transparência e determina providências no sentido de que seja instituído um serviço de informação ao cidadão, em todos os órgãos e entidades do Poder Público; DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS-$^O VEJ3 DE JUA//ÍO DE 2012 Art. I o Fica constituído Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública - LAIP, mediante processos e procedimentos a serem implementados pelos Órgãos e Entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual, com o fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação pública, nos termos das diretrizes do art. 45 da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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