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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28559, de 15 de junho de 2012

Nº 28559/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ofóffS DE ii DE -JÜWHO DE 2012

Homologa a Portaria n° 018/2012, de 12 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 de junh o de 2009, que constitui Comissão Especial de Disciplina, instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 018/2012, de 12 de março de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 de junho de 2009, que constitui Comissão Especial de Disciplina, instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de des fá zi m e n t o da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, U3, de JÍJUUIAAD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (J PRORROGA040420I ISSP MBC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 018/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 dc junho de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.293, de 24 de julho de 2009, que criou a Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. RESOLVE : Art. I o PRORROGA R o prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 de junho de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.293, de 24 de julho de 2009, que criou a Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias-COGERP.
Art. 2.
Ficam designados os seguintes servidores: Presidente: Moisés de Oliveira Chagas CPF n° 149.750.765-00 Membros: Roberto Aguiar de Carvalho CPF n° 363.503.895-49 Sérgio Antônio Araújo Chagas CPF n° 256.832.765-00 G)adston Ferreira Santos CPF n° 575.615.755-7 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 3.
A Comissão poderá, através do seu Presidente, requisitar um Servidor da SSP/SE, para auxiliá-lo em seus serviços administrativos, bem como solicitar assessoramento técnico quando for o caso. Parágrafo Único: O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausências designará o membro que irá substituí-lo. E, para secretariar os trabalhos desta comissão, desde já fica designado o Servidor Roberto Aguiar de Carvalho.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria, os servidores farão jus a um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, pelo prazo de 01 (um) ano observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos conforme o caso, pelo art. 187, parágrafo Primeiro da Lei, 2.148/77, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 12 de março de 2012. JOÃ O ELOY DE ME Secretário de Estado da Segu

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