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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28558, de 14 de junho de 2012

Nº 28558/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$-^ Úif DE^/i DE J(J?JHõ DE 2012

Homologa a Portaria n° 17/2012, de 06 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 75, de 03 de maio de 2010, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 17/2012, de 06 de março de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 75, de 03 de maio de 2010, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ / de Jb(JJJuJ^a de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ç( MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário deEatSS^dltS^g"árançaP^Stti PRORROGAI I0420I2SSP MBC GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARI A D E ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.° 17 DE 06 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Trabalho Técnico pará acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios federais firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a LélYSWde: H de Novembro de 1984 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007, resolve: Considerando a importância do acompanhamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros entes que é mais bem realizado com a execução dos Convênios celebrados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública; Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio; Considerando o elevado número de convênios em vigor cujos recursos repassados pelo Governo Federal são utilizados para aquisição de equipamentos para as Policias Estaduais^ Corpo de Bombeiros, gestão do conhecimento, capacitação pará os profissionais da Segurança Pública, prevenção à violência e reestruturação de unidades funcionais, cujas prestações de contas parciais devem ser encaminhadas trimestralmente; RESOLVE :
Art. 1.
Prorrogar a Comissão de Trabalho Técnico, pará acompanhamento da execução dos convênios federais realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Publica,.constituída pela Portaria n° 75 de 03 de maio de
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores públicos lotados na Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob presidência do primeiro: , u GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
IAlex Max França Silva - CPF: 901339275-04;
IIEdélzio Vieira de Melo Neto - CPF: 676233105-00;
IIIAdriane de Brito Gomes - CPF: 903602065-49;
IVAbigail Maria Santos de Souza - CPF: 712348455-04.
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão" do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades durante um ano. Arf. 5° Esta, Pprtaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir, de I o de abril de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 06 de março de 2012. JOÃO ELOY DE Ml Secretário de Estado da $eajúràáCa Pública

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