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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28556, de 14 de junho de 2012

Nº 28556/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J g. J1T6" DEj j DE -IVtiHO DE 2012

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho para Interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, constituído pelo Decreto n°. 26.059, de 02 de abril de 2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho para Interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, constituído pelo Decreto n°. 26.059, de 02 de abril de 2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho, a que se refere o art. I o deste Decreto, será formado pelos seguintes membros, sob a presidência do membro indicado no inciso I: CPF n° 575.420.315-20;
IIAndréa Santos Ventura CPF n° 557.282.005-91;
IIIGraciana Kelly Mendonça Marques CPF n° 601.380.335-87;
IVAmanda Edjair Rosa dos Santos CPF n° 032.159.165-84.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1 ° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fà $ ifé DEÍl DE ?ÜhlHO DE 2012 enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2012.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dl de pJMX^O de 2011; 191° da Independência e 124° da República. .oc^s^AMARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Egfa$o da icisco de A Secretário de Esta PRORROGAI90420I2 SSP FI F

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