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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28549, de 31 de maio de 2012

Nº 28549/2012

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N 0 42-^4 9 DE j(?D E fiAftfO DE 2012

Dispõe sobre suspensão de inclusão de novas consignações facultativas em Folha de Pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e de conformidade com disposições pertinentes da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, Considerando a primazia da administração pública em zelar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando a crescente demanda de averbações de consignações em folha de pagamento e conseqüente redução dos vencimentos líquidos dos servidores; Considerando que o Estado não tem interesse em incentivar o excessivo endividamento dos servidores; e que o desconto em consignações tem gerado numerosas reclamações e litígios. Considerando a necessidade de atualização e formalização das regras sobre consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Sergipe. DECRETA: Art. I o Ficam suspensas novas habilitações como consignatário facultativo, bem como a criação de novas rubricas para os consignatários facultativos existentes, em qualquer das modalidades previstas no Decreto n° 16.022, de 14 de agosto de 1996, para desconto em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%-$fó DE j O DE fÁP(SO DE 2012

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ç^^xj^a de 2012; 191° da Independência e 124° da República. /^ MARCELO t)EDA CHAGAS GOVERNADORDO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário tié Estada, do (Planejamento, Orçamentai e Gestão João Anari Secretário ira da Silva ^pmcisco aej%ssu rZretário de Estado de Governo DISPÕE/OI 100412 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

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