Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28545, de 30 de maio de 2012
Nº 28545/2012
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° â$- tfj $° DE ^ 9 DE M^fO DE 2012
Altera os §§ 2 o e 3 o do art. 438-H, a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 438-1, o inciso VII e os §§ 2 o e 7 o do art. 438-L e o Anexo LXXIX, bem como acrescenta os §§ 3 o e 4 o ao art. 438-D, o § 7 o ao art. 438-1 e os §§ 9 o , 10 e ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 14, de 30 de março de 2012, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação:
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I
II
III
IV