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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28545, de 30 de maio de 2012

Nº 28545/2012

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Nesta página

I 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° â$- tfj $° DE ^ 9 DE M^fO DE 2012

Altera os §§ 2 o e 3 o do art. 438-H, a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 438-1, o inciso VII e os §§ 2 o e 7 o do art. 438-L e o Anexo LXXIX, bem como acrescenta os §§ 3 o e 4 o ao art. 438-D, o § 7 o ao art. 438-1 e os §§ 9 o , 10 e ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 14, de 30 de março de 2012, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação:

3

I

II

III

IV

Art. 2.
Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Ios §§ 3 o e 4 o ao art. 438-D: "§ 3 o O órgão técnico credenciado há mais de 01 (um) ano poderá requerer a extensão do credenciamento às suas filiais, devendo apresentar os seguintes documentos (Conv. ICMS 14/2012): comprovante de inscrição da filial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
IIregistro de imóvel onde comprove a propriedade da filial ou contrato de locação do imóvel;
IIIcomprovação do vinculo empregatício do técnico que efetuará os testes pela filial;
IVcópia reprográfica de termo de confidencialidade celebrado entre o órgão técnico e o técnico envolvido com a análise.
§ 4ºA extensão de que trata o § 3 o deste artigo não enseja novo credenciamento, permanecendo a responsabilidade da análise funcional com a matriz originalmente credenciada, "
IIo § 7 o ao art. 438-1: "§ 7° O laudo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua emissão (Conv. ICMS 14/2012). "
IIIos §§ 9 o , 10 e 11 ao art. 438-L: "§ 9 o Não serão exigidos requisitos não previstos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) para cadastro, credenciamento ou registro (Conv. ICMS 14/2012). GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â%-tfjf DE ^ 9 DE MftTO DE 2012
§ 10ºO disposto no § 7 o deste artigo poderá se aplicar aos laudos de análise de PAF-ECF emitidos com base na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão 1.9 ou versão superior (Conv. ICMS 14/2012).
§ 11ºOs procedimentos previstos nos §§ 2 o , 4 o e 7 o deste artigo deverão ser adotados pelas unidades federadas independentemente da adoção dos demais procedimentos previstos nesta seção (Conv. ICMS 14/2012). "
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,$3 de QAJ^CUUO de 2012, 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDACHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andraae Vieira da Silva SecretájJQ?derÊ($faao da Fazen yFrunciscO^kAssis Danta, Secretário de Estado dFGov ALILRA/18I405I2SEFAZ OI IVF-IRA COSTA t?SEGOV FI I S 16/05/12 08 45 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á$- ^9^ DE ^ 9 DE M^JO DE 2012 ANEXO ÚNICO "LXXIX (Conv. ICMS 28/2011 e 14/2012) MODELO DE LA UDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF N° DO LAUDO Razão Social: ^„ — ^^^—^-^^^—^—^^^^ — Endereço: ——-— „^^^,^^.^^ ^ Fel. : („^„) — „^„„^ ^ Fax.: C^^) ^ C antalo: — — „^„„ — „„.^.^^—^ „ CNPJ ^^ „ „„^^„„„^.^^^ ^ Responsável pelo acompanhamento dos testes: ^^^^ ^ 2-ÓRGÃO IÉCN1CO CREDENCIADO: Identificação: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ c-mail: Responsável(s) pelo Ensaio: Nome: ^..^^.^^^^^^^ ^ Nome: Período de realização da análise: Inicio: / / Termino: ^ ^ Visto: ^ ^ Visto: / / Nome comercial: — ^—^^„„„.^^—^^-^^^^^— — ^„^^—.„,^^^^ Versão: —-—-— „„„^^^.,^„ . .— Principal arquivo executável: ^^^^^^^^.^^^..„,^^^^ ^ Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:^^„^-^^—^„^— „ Código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF) c seus respectivos códigos MD-5: Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5: Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: Marca: Modelo: Número: ^ ^ LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO IIPO DE DESLNVOLVIMEN I O: • SISTEMA OPERACIONAL COMERCIALIZA VEL D GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS EXCLUSIVO PRÓPRIO • EXCLUSIVO TERCEIRIZADO TIPO DE FUNCIONAMENTO: D EXCLUSIVAMENTE "STAND ALONE" D EM REDE D PARAMETRIZÁVEL MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA OU KFD(SPED) ^ ^ D PELO PAF-ECF PELO SISTEMA DE RETAGUARDA D PELO SISTEMA PED ou EFD INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: COM SISTEMA DE GESTÃO OU REIAGUARDA D COM SISTEMA PED D COM AMBOS NÃO INTEGRADO hORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM): ^^^^^^^^^—^^^^„——„„. „^^„^^^ — —„——^ -„ — GOVERNO DE SERGIPE bUVtKH U U t atKtjirC , y^. DECRETO N° A 8- $4° DE â. 3 DE MrfJÚ DE 2012 D CONCOMITANT E D NÃO CONCOMITANTE, CO M EMISSÃO DE DAV • NÃO CONCOMITANTE , CO M CONTROLE DE PRÉ-VENDA • NÃO CONCOMITANTE . COM CONTROLE DE CONTA DE CLIENTE DAV-EMITID O SEM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO D DAV - IMPRESSO EM IMPRESSORA NÃO FISCAL D DAV - IMPRESSO EM ECF TRATAMENT O PA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL RECUPERAÇÃO DE DADOS D CANCELAMENT O AUTOMÁTIC O D BLOQUEI O DE FUNÇÕES APLICAÇÕE S ESPECIAIS: D POSTO DE PEDÁGIO D TRANSPORT E DE PASSAGEIROS D FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃ O • OFICINA DE CONSERT O COM DAV-OS D BAR, RESTAURAM E E ESTABELECIMENTO SIMILAR CO M UI ILIBAÇÃO DE ECF RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA D D OFICIN A DE CONSERT O COM CONTA DE CLIENT E BAR, RESTAURAN IÉ E ESTABELECIMENT O SIMILAR COM UTILIZAÇÃ O DE ECF-NORMAL b BALANÇA INTERLIGADA ^^^ • BAR, RESTAURAN IÉ E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA D BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENT O SIMILAR COM UTILIZAÇÃ O DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA^^^^^ ^ D POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL COM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS D POST O REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL SEM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS 5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DEGESIAOOU REI AGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ATRIBUÍDOS AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATÓRIA E EXCLUSIVAMENTE, FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF: ^ ^ EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ DENOMINAÇÃ O NOME DO SISTEMA Requisito (s) executado (s): Nome do arquivo executável: Códig o MD 5: Requisito ($) executado (s): bodig o MD^5: Nome do arquivo executável: 6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/L1VROS) QU E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: EMPRES A DESENVOLVEDORA CNP J DENOMINAÇÃ O NOM E DO SISTEMA Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5 Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5 Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5 7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-c E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ DENOMINAÇÃ O NOM E DO SISTEMA Nome do arquivo executável: Código MD-5 Nome do arquivo executável: Código MD-5 (Nome do arquivo executável: Código MD-5 8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARÁ A ANALISE FUNCIONAL: MARCA MODEL O MARCA MODEL O 9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELO S DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS CO M O PAF-ECF: MARCA 1 MODELO I MARCA MODEL O ^^ 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 32. fy$" DE ã9 DE hAP(lO DE 2012 10- INTRODUÇÃO: Este procedimento tem corno referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - M és/A no e a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão XX.XX .—^^^^^—^^—^^—^-^^^-^^^^—^^^^.^^—^^^
IIRELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE: ITEM /REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO PA NÃO CONFORMIDADE OBS: Não havendo uão-conformidadc, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Analise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ 12- PARECER CONCLUSIVO: Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.brVconfaz obtendo-sc o seguinte resultado: Consta tada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade". Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que sc refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional dc PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem As funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte. No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos dc autenticação eletrônica (MD-5). ^^^^-^^^^^^^ 13- DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ^^^ ^ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração. LAUDO:
a)sc o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado a Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome.
b)sc o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo c o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados. O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e sc isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão dc novo laudo. ^^^^ ^ m ^ ^ Local e data: Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação Assinatura Nome Cargo Documento dc Identificação Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias. "

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